MANUAL ECLESIÁSTICO DA PRIMEIRA IGREJA
BATISTA EM PIRIPÁ
TÍTULO I – DO OBJETIVO, VISÃO e MISSÃO.
Art. 1º - Em cumprimento ao Estatuto da Primeira Igreja Batista em
Piripá no Capítulo V Art. 28 e conforme aprovado pela Igreja na Assembleia
geral Extraordinária, em dezenove de outubro de 2014,
registrada na ATA nº____ o presente Manual Eclesiástico regulamentado pelo
Estatuto da Primeira Igreja Batista em Piripá, regendo as suas atividades
interna, através da descrição de sua estrutura organizacional, da atribuição de
seus objetivos e competências, funcionamento e atribuições de todos os
Ministérios, do Conselho Administrativo e demais Organizações existentes; com
seu Código de Disciplina e com suas Regras Parlamentares de conformidade com a
Convenção Batista Brasileira.
§ 1º – NOSSA VISÃO: A Primeira
Igreja Batista em Piripá é uma Igreja que
glorifica a Deus alcançando todo o homem com toda a mensagem do evangelho,
através da oração, evangelização discipuladora, plantação de igrejas,
formação de lideres, graça e compaixão, cuidando espiritualmente de todo
aquele que achegar-se a nós!
§ 2º – NOSSA MISSÃO: Vivemos para amar a Deus e fazer Jesus Cristo conhecido das
pessoas, por isto abrimos nossos lares para a vida em comunidade, e
servimos ao reino com nosso tempo, talento e tesouro.
Paragrafo único – A
Igreja, fundada nos ensinamentos contidos na Bíblia Sagrada, estrutura-se
buscando cumprir a Missão que lhe foi outorgada pelo Senhor Jesus Cristo,
consubstanciada na Visão e Estrutura dos princípios do Novo Testamento, visando
sempre a Glorificação de Deus.
TÍTULO II – DOS MEMBROS
CAPÍTULO
I - DA ADMISSÃO DOS MEMBROS DA IGREJA.
Art. 2º – São membros da Igreja
pessoas que preencham as condições estabelecidas no Capitulo II, artigos 7º e
8º do Estatuto.
§ 1º – O ingresso de membros na
Igreja obedecerá aos seguintes critérios:
a) Pública profissão de fé e
batismo;
b) Carta de transferência de
outra Igreja Batista da mesma fé e ordem;
c) Aclamação ou declaração: serão
recebidos por aclamação ou declaração os irmãos que vierem de Igrejas Batistas,
da mesma fé e ordem, e/ou de Outras Igrejas Evangélicas, que tenha sido
batizado por imersão, que não tenha sido possível obterem suas cartas de
transferência, dentro do prazo de (06) seis meses e que obedeça ao item d.
d) Todos os que desejarem se
tornar membros da Igreja precisarão passar pela Classe Especial com o Pastor
Titular, que no devido tempo encaminhará os nomes para o Conselho
Administrativo, que aprovando será encaminhado a Assembleia Geral;
§ 2º – Qualquer pessoa desejosa
de ser membro da Igreja deverá assumir os seguintes compromissos:
a) Ser dizimista fiel; b) Ser
assíduo na Igreja; c) Procurar colaborar com a Igreja, na área em que for
convocado; d) Ser discípulo fiel ao “Ide” de Jesus, assumindo o compromisso de
ser um membro exemplar.
§3º– os membros que não cumprirem
os itens acima, serão considerados inativos;
§ 3º – O solicitante, após
assumir todas as etapas, terá o seu nome levado à Assembleia Geral, que
decidirá sobre a sua admissão, desde que tenha apresentado todos os documentos
exigidos, comprovando ainda o seu estado civil e apresentação do seu testemunho
de cristão autentico.
Art. 3º – Os membros da Igreja
estão sujeitos à admoestação e à disciplina, conforme os ensinamentos de Jesus
Cristo e da Palavra de Deus, descritos a partir do capitulo 39 deste Manual.
Paragrafo único – Os direitos e
deveres dos membros estão fixados no Estatuto da Igreja.
TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CAPITULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 4º – A Assembleia Geral, convocada sob quaisquer das
modalidades definidas no Estatuto, constitui-se no órgão de deliberação máxima
e soberana da Igreja e observará às seguintes disposições:
a)
As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas
bimestralmente. E as Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre
que se fizer necessária, no intervalo entre Assembleias Gerais Ordinárias, a
deliberação de qualquer assunto.
b)
Os quóruns previstos
no Estatuto serão calculados em função do número de membros ativos civilmente
capazes até o momento de instalação da respectiva Assembleia;
c)
A pauta dos assuntos
a serem encaminhados à Assembleia Geral será elaborada pelo Conselho
Administrativo;
d)
Na hipótese de não
serem esgotados, dentro do horário estabelecido, os assuntos constantes na
pauta da Assembleia, o Presidente suspenderá os trabalhos e informará novo dia
e horário para o seu prosseguimento, através do Boletim Dominical;
e)
A reabertura da
Assembleia suspensa em virtude do motivo mencionado no item anterior dar-se-á
com o quórum que possibilitaria sua instalação em última convocação;
f)
A ata contendo as
decisões da Assembleia será redigida pelo (a) Secretário (a) para leitura
perante a Assembleia seguinte, ocasião em que poderá sofrer emendas. Após
aprovada, pela Assembleia, com eventuais emendas, será assinada pelo (a)
Secretário (a) e pelo Presidente que compuseram a mesa da Assembleia a que a
ata se refira.
g)
É facultado a
qualquer membro da Igreja o direito de apresentar pedido para inclusão de
assunto em pauta, desde que o faça em tempo hábil para a sua avaliação e
aprovação pelo Conselho Administrativo.
§ 1º – A Igreja na penúltima Assembleia do ano elegerá uma Comissão de
Indicação, contendo (04) quatro membros ativos, preferencialmente: 01
representante do Ministério de Louvor e Adoração, 01 representante do
Ministério de Mulheres, 01 representante do Ministério de Homens e 01
representante do Ministério de Jovens, que se reunirão com o Pastor Titular
para estudar o perfil e atribuições de cada função, consultando-os e indicando
os nomes para compor a liderança de todos os Ministérios e órgãos da Igreja, os
quais serão apresentados na ultima Assembleia Geral do ano e eleitos democraticamente
por todos os membros. Com exceção dos Ministérios: Pastoral, Diaconal e da
Diretoria Executiva.
§ 2º – Os lideres ou coordenadores de cada Ministério, serão eleitos pela
Assembleia, conforme art. 3ºe § 1º, para o exercício de (01) um ano, podendo
ser reeleito para mais um mandato. Exceto o Cargo de Presidente que será
exercido pelo Pastor Titular, por tempo indeterminado, a juízo do Estatuto e da
Assembleia Geral.
CAPITULO II - DA DIRETORIA
EXECUTIVA
Art. 5º – Os mandatos, qualificações e funções da Diretoria Executiva da
Igreja encontram-se especificados no Estatuto.
§ 1º – Para compor a Diretoria, o membro da Igreja deverá pertencer à
membresia por um período mínimo de 30 (trinta) meses ininterruptos até a data
da eleição, contribuir regularmente para o sustento da Igreja e participar de
seus trabalhos.
CAPITULO III - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 6º – A Igreja contará com um Conselho Administrativo, constituído
por: Diretoria Executiva; Ministros Auxiliares; Líderes ou Coordenadores dos Ministérios
e órgãos existentes; Diretores e professores da EBD ou Academia Bíblica.
§ 1º - A Direção do Conselho Administrativo será exercida pela Diretoria
Executiva da Igreja.
§ 2º - O Conselho Administrativo reúne-se bimestralmente em caráter
ordinário e extraordinariamente quando houver necessidade, convocado e dirigido
pelo Presidente da Igreja, ou nas suas ausências ou impedimentos, pelo
Vice-presidente e tem como finalidade a elaboração de planos e encaminhamento à
Assembleia Geral, inclusive a preparação da pauta da Assembleia Ordinária, no
mês de sua reunião, bem como receber recomendações e determinações da Assembleia
Geral.
§ 3º - A reunião do Conselho Administrativo é para: estudar planos gerais
da Igreja, analisar as situações emergenciais, estudar a matéria relacionada
com o sustento do Pastor Titular e dos demais Ministros, preparar a pauta da Assembleia
Geral, formalizando, quando conveniente, recomendações a esta, respondendo pela
solução dos problemas emergenciais.
CAPITULO IV - DO MINISTÉRIO PASTORAL
(Respaldado pelo Capitulo VIII e Art. 34 do Estatuto)
Art. 7º – São atribuições, deveres e direitos do Ministério
Pastoral:
a)
A orientação
espiritual da Igreja, bem como os atos de culto, liturgia e outros aspectos
funcionais, tendo a Bíblia como regra de fé e prática;
b)
Receber sustento
pastoral pelo exercício do Ministério, conforme estabelecido neste Manual e no
Estatuto;
c)
Respeitar e ser
respeitado por todos os membros como Líder espiritual e Presidente da Igreja.
§ 1º – São atribuições do Pastor Titular:
a)
Presidir as Assembleias
Gerais da Igreja;
b)
Representar a Igreja
ativa e passivamente, judicial e/ou extrajudicialmente;
c)
Assinar escrituras de
venda e compra, de hipoteca e outras, sempre mediante autorização prévia da
Igreja, nos termos do Estatuto;
d)
Exercer o voto de
desempate nas Assembleias da Igreja;
e)
Assinar os balancetes
mensais e o balanço anual, juntamente com o Tesoureiro;
f)
Assinar com o 1º
Tesoureiro os cheques de pagamentos da Igreja;
§ 1º – Por ocasião da contratação do Pastor Titular, a
Igreja fixará o teto salarial, que terá como indexador o salário mínimo vigente
no País.
§ 2º – Qualquer proposta de aumento salarial será levada ao
Conselho Administrativo e submetida à Assembleia Ordinária.
§ 3º – Além do salário pastoral, o obreiro terá direito a:
a)
Moradia; agua,
energia elétrica, telefone e internet.
b)
FGTM (8%), INSS, 13º
Salário e Férias;
c)
Verba de Representação
para participar de atividades denominacionais, tais como: Assembleia da
Convenção Batista Brasileira, Estadual, Associacional, Encontros mensais dos
pastores.
§ 4º – A contratação de Pastores auxiliares observará o
previsto nos artigo 10 deste Manual.
Art. 8º – A ocupação do púlpito, a celebração da Ceia do
Senhor, batismos e outras cerimônias são prerrogativas do Pastor Titular e
somente ele poderá autorizar outros Pastores a realizarem tais cerimônias.
§ 1º – Como extensão do seu Ministério, além de poder
participar das atividades denominacionais, o Pastor poderá atender convites
para a realização de conferências que não prejudiquem as atividades da Igreja,
informando a liderança com antecedência.
§ 2º – O Pastor Titular é presidente Ex-ofício de qualquer
organização da Igreja, podendo assumir a direção de qualquer reunião, se assim
lhe convier, conforme artigo 13, inciso I do Estatuto.
§ 3º – São ainda prerrogativas do Pastor Titular:
a)
Estar informado com antecedência
de qualquer reunião a ser realizada, no templo ou nos lares;
b)
Convocar e presidir o
Ministério Diaconal, a seu critério, sempre que assuntos especiais exigirem tal
convocação;
c)
Indicar, para decisão
da Diretoria Executiva, Pastores auxiliares, que ficarão subordinados à sua
orientação e supervisão.
d)
Ser consultado,
obrigatoriamente, sobre qualquer pregador, palestrante ou equivalente que venha
falar aos membros da Igreja, no Templo ou fora dele, inclusive Retiros e
Acampamentos.
Art. 9º – Ficando vago o cargo de Pastor Titular da Igreja,
serão tomadas as seguintes providências para a substituição:
a)
Constituição de uma
comissão especial, indicada e eleita pela Assembleia Ordinária, composta por
membros do Conselho Administrativo, para coordenar o processo de escolha
sucessória;
b)
Realização de pelo
menos três reuniões da comissão especial, com a maioria de seus componentes, formando
um perfil do Pastor para assumir a Igreja, dando oportunidade para apresentação
de nomes e para a formalização do convite ao possível sucessor;
c)
A comissão especial
apresentará à Assembleia Ordinária apenas um nome de um Pastor para ser
convidado para realização de Conferência, com vista à sucessão pastoral;
d)
O processo se
repetirá quantas vezes necessárias se fizer, até a aprovação do nome do obreiro
como Pastor Titular;
e)
Após a realização da
visita pastoral, a Igreja deliberará em Assembleia Extraordinária se
formalizará oficialmente o convite ao obreiro para ser o Pastor Titular da
Igreja, estabelecendo as bases financeiras e condições gerais. Solicitará do
convidado sua manifestação a respeito das normas estatutárias e do Manual Eclesiástico,
quando de sua resposta sobre o convite;
f)
Fica estabelecido no
primeiro ano que o novo Pastor Titular faça atualização do rol de membros, com
apresentação dos dados obtidos à Igreja;
Seção I – DOS PASTORES OU
MINISTROS AUXILIARES
Art. 10 – A Igreja poderá contar com o trabalho de
Ministros Auxiliares, além de o Pastor Titular.
§ 1º – São considerados Ministros Auxiliares os que
auxiliam ao Pastor Titular em cargos específicos na Igreja, podendo estes ser
remunerados ou não, conforme o inciso 7º deste Manual.
§ 2º – A indicação desses Ministros dependerá da criação do
cargo pela Assembleia da Igreja e preenchimento pela Diretoria Executiva,
mediante indicação do Pastor Titular.
§ 3º – O Pastor Titular poderá remanejar os campos de
atuação dos Ministros Auxiliares.
§ 4º – O Pastor Titular poderá postular a exoneração dos
Ministros Auxiliares que não estejam atendendo às necessidades da Igreja, sendo
tal matéria deliberada pela Diretoria Executiva e pela Assembleia.
§ 5º – Quando da escolha de Ministro Auxiliar, será deliberada
a necessidade do exercício de Ministério em tempo parcial ou em tempo integral,
conforme as necessidades da Igreja.
§ 6º – O Pastor Titular poderá, a seu critério, indicar
cursos de aperfeiçoamento para os Ministros Auxiliares, visando seu melhor
desempenho em suas funções.
§ 7º – Os salários dos Ministros (Pastores) Auxiliares de
tempo integral serão estudados pelo Conselho Administrativo e homologados pela
Assembleia Geral.
Paragrafo único – A Igreja poderá conceder ajuda de custo,
em casos especiais, a seu critério, através do Conselho Administrativo ou da
Diretoria, a líderes de Ministérios no exercício de suas atribuições.
Seção II – DOS SEMINARISTAS
Art. 11 – A Igreja poderá indicar pessoas de ambos os sexos
para os Seminários Batistas ou Reconhecidos pelas Igrejas Batistas, desde que
preencham as seguintes condições:
a)
Ter um chamado de
Deus, inequívoco;
b)
Ter concluído o
Segundo Grau (Ensino Médio);
c)
Ter no mínimo dois
anos de batizado e ser membro ativo da Igreja;
d)
Ter vivência cristã e
dedicação à causa;
e)
Ter comprovada
firmeza doutrinária dentro dos preceitos batistas;
f)
Ter conduta de um
verdadeiro cristão;
g)
Viver bem em família;
h)
Os vocacionados terão
acompanhamento por uma divisão especial.
§ único – Em caso de necessidade de apoio financeiro, a
Igreja só considerará este fato, como bolsa suplementar, a ser estudada pela
Diretoria Executiva, após preenchimento de uma ficha que comprove falta de condição
do candidato e ser este envolvido numa atividade da Igreja que justifique o
apoio financeiro.
CAPITULO V - DO MINISTÉRIO DIACONAL
Art. 12 – O Ministério Diaconal é formado por membros civilmente capazes,
espiritual, ética e doutrinariamente qualificados, indicados por uma Comissão
Especial, treinados pelo Pastor, estagiado por um período de (03) três meses, eleitos
democraticamente pela Assembleia Geral e Consagrados para esse Ministério de Serviço,
nos termos que preceitua o Novo Testamento.
§ 1º – O diácono será mantido nas suas funções enquanto bem servir, a
juízo da Igreja, observados também os resultados de avaliações periódicas, ou
até quando assim o desejar.
§ 2º – Os diáconos não serão remunerados pelo exercício de suas funções.
§ 3º – O Ministério Diaconal elegerá sua diretoria anualmente,
constituída de Presidente e Vice-Presidente.
Art. 13 – Compete ao Ministério Diaconal desenvolver tarefas definidas no
Novo Testamento e seus membros deverão possuir as qualificações bíblicas para a
investidura, em harmonia com o Ministério Pastoral, exercendo as seguintes
atribuições:
1.
Reunir-se periodicamente com o pastor para estudar os
planos da igreja e analisar situações emergênciais.
2.
Ser mordomo fiel de todos os recursos que Deus colocou a
seu dispor, sendo dizimista fiel, contribuinte liberal em todas as campanhas e
cooperando na promoção do programa de mordomia da igreja.
3.
Guardar segredo de todas as conversas e assuntos
confidenciais a ele confiados, evitando a quebra de sigilo.
4.
Dar plantão dominical, para o apoio geral ao trabalho da
igreja, conforme escala feita pelo Presidente do Corpo Diaconal.
5.
Tem sob sua responsabilidade, para visita e oração e
acompanhamento à frequência da Igreja, um determinado número de membros, dado
pelo Pastor.
6.
Auxiliar o Pastor na administração dos batismos, celebração
da Ceia do Senhor e processamento do ofertório;
7.
Assessorar o Pastor no estudo e encaminhamento de assuntos
de natureza espiritual, eclesiástica e administrativa;
8.
Cuidar de todos os aspectos da administração material da
igreja que não estejam especificamente comprometidos a qualquer Ministério ou
Comissão.
9.
Servir fielmente à igreja, prontificando-se a cooperar em
toda e qualquer atividade onde sua ação se fizer necessária, sem esperar o
reconhecimento e o louvor dos homens, “mas como servos de Cristo, fazendo de
coração a vontade de Deus”.
Art. 14 – O ingresso no quadro de diáconos eméritos obedecerá aos
seguintes critérios:
§ 1º – Ao completar
70 (setenta) anos de idade, o diácono poderá solicitar à Igreja, através do
Ministério Diaconal, sua transferência para o quadro de diáconos eméritos ou ao
completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, a Igreja promoverá,
automaticamente, a transferência do diácono em causa para o quadro de Diáconos
Eméritos.
§ 2º – Os diáconos
eméritos continuarão sendo reconhecidos como diáconos pela Igreja, mas sem os
deveres decorrentes do ofício, podendo dedicar-se à oração, ao aconselhamento e
ao serviço, dentro de suas possibilidades e limitações, podendo comparecer às
reuniões do Ministério Diaconal, com direito a voz.
Paragrafo Único - O Ministério de Ação Social da Igreja poderá ser realizado
diretamente pelo Ministério Diaconal, cujos objetivos e atribuições especificas
estão descritas no Art. 30 desse Manual.
TÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
CAPITULO I - DO CONSELHO FISCAL
Art. 15 – Conselho Fiscal
é Composto de cinco membros ativos indicados por uma comissão e eleitos
anualmente pela Igreja em Assembleia Geral, com a finalidade de analisar e dar
parecer sobre os balancetes trimestrais e balanços anuais, acompanhar a
evolução financeira e contábil, recomendando aprovação ou medidas
administrativas com vistas ao equilíbrio financeiro, bem como outras
providências necessárias.
Paragrafo Único - A entrega dos dízimos e ofertas será feitas, solenemente, nos cultos
regulares, no templo, nas suas dependências e nas Congregações; e as
informações sobre a participação financeira ficarão à disposição dos Tesoureiros
e do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO DE
FINANÇAS
Art. 16 – A Comissão de Finanças possui as seguintes atribuições:
a) Propor o Orçamento Anual da Igreja ao Conselho Administrativo e,
posteriormente, à Assembleia Geral para fins de aprovação;
b) Acompanhar, bimensalmente, a execução orçamentária da Igreja, zelando
pelo cumprimento do Orçamento aprovado, e apontar ao Conselho Administrativo
eventuais distorções que se apresentem;
c) Orientar o tesoureiro nos desembolsos que sejam solicitados e que
apresentem dúvidas quanto a sua efetiva correção, à luz do orçamento aprovado
ou de decisões aprovadas pela Assembleia Geral da igreja;
e) Estudar a possibilidade de serem assumidos pela igreja novos encargos
até então não previstos em orçamento;
f) Assessorar a Assembleia Geral nos assuntos orçamentários ou de
desembolsos, sempre que solicitado.
TÍTULO V – DA ÁREA ECLESIÁSTICA
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – Compõe a Área Eclesiástica da Igreja os seguintes Ministérios: Louvor
e Adoração, Educação Cristã, Expansão, Comunhão e Integração, Ação Social e
Administração Patrimonial.
CAPÍTULO II - DO MINISTÉRIO DE LOUVOR E ADORAÇÃO
Art. 18 – Este Ministério é responsável pelo programa musical da Igreja.
O seu Ministro é o coordenador de toda a música, a quem compete administrar as
escalas, seleção e orientação musical.
§ 1º – Recomenda e acompanha a aquisição de instrumentos musicais.
§ 2º – Cuida da conservação e uso dos instrumentos, uniformes,
partituras, etc.
§ 3º – É, ainda, de sua responsabilidade a orientação musical a todos os
eventos especiais na Igreja, mesmo que seja de Igreja visitante, bem como pelo
preparo das ordens dos cultos regulares e especiais.
§ 4º – Este Ministério é formado por: Coordenador (a), Vice – Coordenador
(a), Instrumentistas, Equipe de Louvor, Sonoplasta/Multimídia...
§ 5º – Objetivos do Ministério:
1.
Escalar para cada culto os instrumentistas, os dirigentes e
o sonoplasta.
2.
Escolha de hinos e cânticos para os cultos
3.
Promover uma reunião mensal com a equipe para melhor
coordenação
4.
Incentivar o treinamento na música da Igreja.
5.
Promover o ensino de formação musical: solo, dupla, quarteto
e coral;
6.
Formação de novos conjuntos ou bandas musicais
7.
Incentivar a formação musical e a participação nos cultos.
§ 6º – Divisão de Sonoplastia e Multimídia: A finalidade dessa divisão é
Assessorar a realização dos cultos e eventos com a projeção da ordem de culto,
cânticos e hinos; Coordenar o uso do equipamento correspondente; Manter em bom
estado de funcionamento todos os equipamentos a serem utilizados.
§ 7º – Divisão de Canto Congregacional: O Objetivo desses é Desenvolver
com a Igreja o verdadeiro espírito de louvor e adoração através de hinos e
cânticos.
CAPITULO III - DO MINISTÉRIO DE
EDUCAÇÃO CRISTÃ
Art. 19 – O Ministério de Educação Cristã da igreja Promove
o crescimento espiritual pessoal de cada membro, através de ensino,
treinamento, incentivo à busca pessoal, orientação e acompanhamento; trabalha
exclusivamente com a Educação Cristã na Igreja. Esse Ministério abrange as relevantes áreas como:
1.
Escola Bíblica
Dominical ou Academia Bíblica (por faixa etária)
a.
Classe de Adultos
b.
Classe de
Jovens/Adolescentes
c.
Classe de Juniores
d.
Classe de Crianças:
Escolar (6 a 9); Pré-Escolar (2 a 5).
e.
Classe de Membresia
(Doutrinando os novos convertidos ou novos membros)
§ 1º – A Escola
Bíblica Dominical ou Academia Bíblica: A missão da EBD é fornecer ensino bíblico de qualidade,
contextualizado, dinâmico e participativo, visando que “... Cristo seja
formado” nos alunos (cf. Gálatas 4.19). Proporcionar a cada membro e
congregado da Igreja a oportunidade de conhecer e se aprofundar na Palavra de
Deus e nas doutrinas Bíblicas, professadas pelos Batistas do Brasil.
§ 2º – O Diretor (a) da EBD ou Academia Bíblica: é indicado pela
Comissão de Indicação, e eleito pela Assembleia Geral, para o exercício de (01)
um ano; podendo ser reeleito por mais um mandato.
§ 3º – O Diretor (a) possui o seguinte perfil e
atribuições: Ser conhecedor da realidade da Escola Bíblica Dominical, sua
importância e desafios. Ser pontual. Cobrar a pontualidade dos professores.
Promover encontros de preparação de professores. Visitar as classes
rotativamente. Ensinar os professores a preencher os diários de classe, exigir
o seu preenchimento e analisar a frequência /ausência dos alunos a fim de estudar
com o professor medidas para sanar a ausência dos alunos. Promover
comemorações. Fazer anúncios da EBD nos cultos da igreja. Enviar convites aos
membros e congregados a fim de que façam parte da Escola Dominical. Elaborar
convites, panfletos, banner promovendo os temas tratados nas classes da Escola
Dominical.
CAPITULO IV - DO MINISTÉRIO DE EXPANSÃO
Art. 20 – O
Ministério de Expansão terá um Coordenador (a) e um Vice -
Coordenador (a), indicados pela Comissão de Indicação, e eleito (a) pela Assembleia
Geral, possui as seguintes atribuições:
a)
Os coordenadores se
reunirão periodicamente com o Pastor Titular e para criar ou aplicar e avaliar
projetos com objetivo do crescimento da igreja e consolidação dos trabalhos já
existentes.
b)
Coordena e executa as
atividades evangelísticas da Igreja e dos demais ministérios na realização dos
trabalhos especiais, tais como: evangelização, discipulado, pequenos grupos, plantação
de igrejas, concentrações, conferências, campanhas, cruzadas, excursões
evangelísticas, evangelização de crianças, evangelização através dos meios de
comunicação, literatura evangelística.
c)
Cuida da
evangelização externa em cidades vizinhas, com pequenos grupos, congregações,
plantação de igrejas, missões e atividades especiais, como edificação ou
discipulado dos novos crentes.
Art. 21 – Promotor (a) de Missões - Compete: Coordenar todo
o trabalho de divulgação das Campanhas de Missões Mundiais, Nacionais,
Estaduais e Urbanas; Fazer ligação entre a Igreja e as Juntas de Missões
Mundiais e Nacionais e a Convenção Batista Baiana.
CAPITULO V - DO MINISTÉRIO DE
COMUNHÃO E INTEGRAÇÃO
Art. 22 – O
Ministério de Comunhão e Integração abrange os seguintes Ministérios: Ministério
de Oração, Ministério da Juventude, Ministério de Mulheres Cristãs em Ação, Ministério
de Homens, Ministério de Casais, Ministério Infantil, Ministério de Recepção.
§ 1º – O Ministério
de Comunhão e Integração possui as seguintes atribuições:
a) Promover e coordenar atividades
que busquem fomentar, coletivamente, o crescimento espiritual e o estreitamento
de laços entre os membros da Igreja, tais como congressos, acampamentos e
retiros;
b) Promover atividades de comunhão e
integração da família, tendo por base a participação de seus membros em
programações que estimulem o fortalecimento dos lares, assim como a interação e
a troca de experiências entre as famílias da Igreja;
c) Programar equipes de
discipuladores para atuar junto aos novos convertidos, quando de sua
manifestação pública nos cultos da Igreja, provendo literatura própria para
esse trabalho;
d) Promover cultos e reuniões
destinados a novos membros, visando à sua integração na Igreja, à sua
capacitação e desenvolvimento de dons;
e) Promover atividades de esporte e
lazer, com programações diversificadas, que integrem e estimulem a comunhão e a
integração entre os membros da Igreja;
f) Promover cultos, visitação e
reuniões nas dependências da Igreja e nos lares, desenvolvendo, assim, o
sentimento de fraternidade entre os membros da Igreja e o interesse pela vida
cristã;
g) Propor verba orçamentária anual,
gerir seus recursos durante o exercício;
h) Apresentar ao Pastor da Igreja: planos,
projetos, programas e atividades do Ministério, para sua apreciação, anuência e
orientado pelo plano estratégico em vigor.
Seção I – DO MINISTÉRIO DE ORAÇÃO
Art. 23 – Ao Ministério de Oração compete apoio espiritual
da Igreja, sua membresia e ministérios, através da oração intercessória, além
de promover e estimular a vida de oração no seio da igreja, ensinando sobre o
valor e a prática da comunhão com Deus pela oração.
§ 1º – O Ministério, assim como todos os ministérios da
Igreja, possui uma liderança formada por um Coordenador (a), Vice–Coordenador
(a). E que atua sob a supervisão do Pastor, que, além de se reunir regularmente
para a intercessão pela Igreja e seus membros, é incumbida de promover na
igreja o espírito da busca constante de Deus através da oração, desafiando-a
estar unida para clamar, sob a direção de Deus, em prol dos objetivos comuns da
nossa Igreja e individuais de seus membros.
§ 2º – Cabem também a esse ministério a coordenação dos
cultos de oração, vigílias, jornadas, caminhadas e semanas de oração,
promovendo a participação e o crescimento da Igreja na vida de oração.
§ 3º – Atribuições dos Coordenadores:
a)
Convocar e conduzir
as reuniões do Ministério de Oração;
b)
Exercer a Direção do
Ministério, prestando o suporte aos responsáveis por seus diversos segmentos,
no desempenho de suas atividades, bem como coordenar em consonância com o
Pastor, o programa de orações e intercessões da igreja;
c)
Responsabilizar-se
pelas programações de oração da igreja, tais como: os cultos de oração,
vigílias de oração, caminhada de oração, semana de oração, dias de proclamação
de jejuns e outras;
d)
Indicar os dirigentes
de todos os cultos de oração, entregando-as com antecedência ao Pastor;
e)
Orar e Interceder
permanentemente pela Igreja, por seus líderes, ministérios, famílias, e
membros, buscando no Senhor o apoio e orientação necessários à manutenção de
uma Igreja Multiplicadora;
f)
Criar e sugerir à
igreja programas na área de oração, e desenvolvendo-os em parceria com os
demais ministérios.
g)
Buscar em Deus os
meios para todos os chamados para este ministério compreenderem a importância
do cultivo de uma vida de oração para o crescimento da igreja e,
consequentemente, do Reino de Deus, despertando-os para uma vida de maior
intimidade com Deus.
Seção II – DO MINISTÉRIO DA JUVENTUDE (JUBAPI)
Art. 24 – O Ministério da juventude possui uma liderança
formada por um Coordenador (a), Vice–Coordenador (a).
§ 1º – O Objetivo desse Ministério é:
a)
Promover o
crescimento espiritual da juventude no conhecimento da Palavra de Deus através
do discipulado;
b)
Ajudar a juventude a
estabelecerem metas para as áreas espiritual, social e moral;
c)
Desafiar os jovens a
compartilharem com o outro o que têm aprendido;
d)
Orientar e
supervisionar todas as programações dos jovens, motivando-os a servirem cada
vez mais a Cristo, alcançando o não crente, os sem-igreja, para uma vida de
total compromisso com Deus;
e)
Incentivar os jovens
a se envolverem na visão da igreja multiplicadora: na oração, na evangelização
discipuladora, na plantação de igreja, na formação de lideres, na comunhão e
graça.
Seção III – DO MINISTÉRIO DAS MULHERES CRISTÃS EM AÇÃO
Art. 25 – Grupo de mulheres, servas do Todo Poderoso, que
vive para glorificar e exaltar o nome de Jesus através de suas vidas. Mulheres
que oram, pregam, ensinam, visitam, apoiam e suprem as carências dos mais
necessitados, enfim, doam a si mesmas para levar conforto aos que sofrem.
§ 1º – O Ministério possui uma liderança formada por uma
Coordenadora, Vice–Coordenadora.
§ 2º – Os objetivos gerais desse Ministério são:
1. Alcançar todas as mulheres da igreja, incentivando-as a
se integrarem efetivamente na igreja e em seus ministérios, na MCA e na
denominação;
2. Envolver as mulheres em missões através de oportunidades
para oração, estudo, participação e oferta;
3. Oferecer subsídios á mulher para aperfeiçoar-se física,
espiritual e emocionalmente;
4. Capacitar a mulher para fortalecer a vida espiritual de
seu lar, preocupar-se com a formação do caráter cristão em seus filhos;
Seção IV – DO MINISTÉRIO DE HOMENS
Art. 26 – O Ministério de Homens tem o objetivo de alcançar e fortalecer os Homens, como
sacerdotes no seu lar, homens santos e irrepreensíveis que desejam ardentemente
viver a santidade em todas as áreas das suas vidas.
§ 1º – O Ministério possui uma liderança formada por um
Coordenador, Vice–Coordenador.
§ 2º – Com reuniões
quinzenais ou mensais, o ministério consolida os homens com ministrações específicas,
gerando confronto, edificação e transformação, de tal forma que suas famílias
sejam também transformadas.
Seção V – DO MINISTÉRIO DE CASAIS
Art. 27 – O
Ministério da Família visa o fortalecimento das famílias da igreja como um
todo. Através de atividades regulares como Cultos com os Casais ou de eventuais
como retiros para casais, encontros, jantares, palestras, seminários e
congressos, a igreja busca orientar e acompanhar as famílias da igreja.
§ 1º – O Ministério possui uma liderança formada por um
Casal como Coordenadores.
Seção VI – DO MINISTÉRIO INFANTIL (MIPI)
Art. 28 – Este Ministério (MIPI) tem como finalidade
coordenar os Cultos Infantis nas dependências da Igreja, durante o período da
Mensagem (das 20h15min às 21 h), nas faixas etárias de 02 a 08 anos. E instruir
as crianças no caminho de Jesus Cristo, ensinando a Bíblia – a Palavra de Deus.
Embora haja várias atividades dentro do mesmo, o seu objetivo principal é
alcançar um maior número de crianças com o ensino bíblico fundamental, tendo
como alvo a salvação de cada criança, o crescimento espiritual delas, o
envolvimento com o serviço cristão e a obra missionária. Isso por meio de
histórias bíblicas, vídeos, manuais com tarefas, cânticos, divertimentos etc.
§ 1º – O Ministério possui uma liderança formada por um (a)
Coordenador (a). E esse Coordenador (a) fará uma escala de serviço; incluindo
os pais e voluntários, para a direção dos Cultos Infantis do MIPI.
§ 2º – Esse Ministério entende que é muito importante que a criança esteja envolvida em atividades que lhe
estimulem a criatividade e o potencial de aprendizado, para que assimilem
valores como adoração, companheirismo, educação, reverência, entre outros.
Seção VII – DO MINISTÉRIO DE RECEPÇÃO
Art. 29 – “O Ministério da Recepção usa como principal
ferramenta a genuína cortesia que é a graça de Cristo que purifica e enobrece a
pessoa”.
§ 1º – As qualidades dos recepcionistas:
a. Muito bom relacionamento e se dá
bem com as pessoas.
b. Tem o dom da ajuda e da
hospitalidade.
c. Possui tato e delicadeza.
d. É pontual.
e. É altamente sociável, sabendo
quando evitar a familiaridade.
§ 2º – O Pastor Titular ou a Secretária da Igreja irá fazer
a escala de serviço com os nomes dos irmãos e das irmãs voluntários que possuem
essas qualidades, para servirem a Deus e a Igreja através desse Ministério,
durantes os cultos regulares ou especiais.
§ 3º – É Responsabilidade dos Recepcionistas: Ajudar a
fechar portas do Templo, ligar e desligar ventiladores, luzes, observar
com atenção as pessoas que transitam nos corredores da Igreja, observar o uso
indevido do filtro de agua, ficar atento a quem entra na igreja, tomar o nome
dos visitantes e encaminhar ao dirigente ou ao Pastor para lhes dar boas
vindas, encaminhar o visitante para sentar próximo de um membro, etc. Observar
constantemente as escalas semanais dos recepcionistas.
§ 4º – O ministério pretende tornar a vinda das pessoas que
vêm ao templo, uma experiência agradável, conduzindo-as não apenas a um
assento, ou as demais dependências da Igreja, mas, sobretudo à presença de Deus
em louvor e adoração.
CAPÍTULO VI - DO MINISTÉRIO DE
AÇÃO SOCIAL
Art. 30 – O Ministério da Ação Social da Igreja ciente do
compromisso cristão perante o próximo tem por OBJETIVOS: Desenvolver visão
bíblica social junto aos membros da igreja; Orientar e assistir membros
carentes da igreja ou que estiverem em situação de emergência; Estender
assistência à comunidade carente e instituições, visando o evangelismo;
§ 1º – Este Ministério poderá ser desenvolvido pelo
Ministério Diaconal da Igreja.
§ 2º – são atribuições específicas do Ministério de Ação
Social:
a)
Promover, coordenar e
integrar as atividades de serviço, através de ações específicas, voltadas
preferencialmente para os membros e congregados da Igreja, no atendimento a
necessidades humanas básicas;
b)
Promover atendimento
a pessoas carentes, dentro das possibilidades da Igreja e preferencialmente aos
seus membros e congregados, com distribuição de alimentos, de remédios e
vestuário;
c)
Montar um plano de
ação comunitária que atinja primeiramente aos membros e congregados da igreja
em seu contexto social, e que proporcione também à vizinhança do templo ou das
missões evangelísticas, as obras assistenciais possíveis, tornando-as sempre um
instrumento de testemunho e pregação do evangelho;
CAPÍTULO VII - DO MINISTÉRIO DE
ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
Art. 31 – Ao Ministério de Administração Patrimonial, cabe
zelar pelas instalações e bens patrimoniais da igreja.
§ 1º – O Ministério possui uma liderança formada por um (a)
Coordenador (a), Vice – Coordenador (a). Porém não havendo na Igreja pessoas com
as qualificações do perfil, o Pastor Titular, de tempo integral poderá assumir
a coordenadoria desse Ministério, a critério do Pastor e com respaldo do
Conselho Administrativo.
§ 2º – Qualificações dos Coordenadores do Ministério: tempo
integral, disponibilidade, capacidade de administrar, ser alfabetizado (ler,
escrever e fazer contas), civilmente capaz etc.
§ 3º – Compete ao Ministério de Administração Patrimonial
orientar os membros, congregados, ministérios e organizações, pertencentes ou
não à igreja, sobre as condições para utilização das dependências da igreja,
incluindo o santuário, salão social e cantina, conforme disposto em regulamento
existente que versa sobre este fim.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
Administrativo e pela igreja em Assembleia Geral.
Art. 32 – É expressamente proibida à
retirada de quaisquer bens patrimoniais da igreja sem a prévia autorização do
Coordenador de Administração Patrimonial, mesmo que o bem seja de utilização
exclusiva de determinado ministério, tais como instrumentos musicais,
projetores, panelas, cadeiras, púlpitos, bancos, cortinas etc.
Art. 33 – O Ministério de Administração Patrimonial é composto
pelas seguintes áreas: a) Ornamentação e Decoração; b) Patrimônio e Obras; c)
Som e Iluminação; d) Zeladoria; e) Cozinha ou Cantina; f) Segurança; g) Transporte;
h) Secretaria.
Art. 34 – Além das atribuições descritas no Art. 31, o
Ministério de Administração Patrimonial possui atribuições específicas para
cada área, conforme disposto nos artigos e incisos que se seguem:
§ 1º – À área de Ornamentação e Decoração, possui uma
líder, indicada pela comissão e eleita pela Assembleia Geral; E a ela compete:
a.
Responsabilizar-se
pela arrumação e boa ornamentação de toda a igreja, especialmente nos dias de
cultos ou de outras programações especiais;
b.
Promover instrução
nesta área aos interessados;
c.
Orientar a zeladoria
quanto a questões relativas à ornamentação e decoração;
d.
Cuidar para que a
igreja esteja ornamentada adequadamente em suas programações;
e.
Acompanhar a
ornamentação executada por terceiros por ocasião de programações especiais, de
modo a zelar pelo patrimônio da igreja.
§ 2º – À área de Patrimônio e Obras, possui um líder,
indicado pela comissão e eleita pela Assembleia Geral; E compete:
a) Montar os planos necessários de construção e obras da
igreja, de acabamento das dependências, das reformas necessárias, dos
acréscimos, zelando também pelo estado do patrimônio físico (móveis, máquinas,
veículos e utensílios);
b) Planejar e controlar a execução de obras de acabamento
diversas, em função de acréscimos feitos, instalação de ar condicionado,
ventiladores, órgãos, quadros, mesas, em todas as dependências;
c) Responsabilizar-se pelo projeto e desenvolvimento de
quaisquer reformas e outras obras necessárias ao patrimônio da igreja;
d) Coordenar-se com a tesouraria da igreja, para a devida
adequação de ritmo de obras, ao fluxo financeiro da igreja;
e) Registrar devidamente todo o patrimônio físico da
igreja, controlando sua vida útil;
f) Estudar e orientar a igreja no que diga respeito à
aquisição ou alienação de imóveis, equipamentos e veículos, reparos e possíveis
construções;
g) Auxiliar o ministério pastoral na efetivação de
providências de ordem administrativa e burocrática em geral;
h) Vistoriar todas as dependências da igreja a cada dois
meses, emitindo um relatório sobre necessidades de manutenção, reformas e
melhorias nas instalações.
§ 3º – À área de Cozinha ou Cantina possui uma equipe de no
mínimo (03) três pessoas, indicadas pela comissão e eleita pela Assembleia
Geral; E a ela compete: zelar pelas condições de uso da Cozinha ou Cantina da
igreja, conforme descrito nas alíneas abaixo:
a) A cantina da igreja será utilizada para venda de
produtos de consumo, compatíveis ao ambiente em que está situada;
b) Os produtos serão repassados mediante uma política justa
de preços, cuidando para que não haja qualquer excesso. Sempre que possível, os
produtos serão mais baratos que o similar no comércio secular;
c) Todo valor arrecadado com a venda de produtos na Cantina
reverterá para a igreja ou suas organizações ou ministérios;
d) Para utilização da Cozinha ou Cantina, a pessoa ou grupo
interessado deverá, com antecedência, solicitar autorização de uso ao Coordenador
desse Ministério ou a pessoa responsável pela mesma. É vedada a transferência a
outro grupo sem a expressa autorização do Coordenador ou do responsável pela Cozinha
ou Cantina;
e) É, expressamente, proibida a utilização da Cozinha ou Cantina
por quem não esteja devidamente autorizado ou fora do horário previsto;
f) A igreja poderá autorizar a utilização da Cozinha ou Cantina,
em dias predeterminados, a grupos ou organizações que poderão arrecadar verbas
para fins específicos;
g) Após a utilização da Cozinha ou Cantina, a pessoa, grupo
ou organização responsável deverá realizar a limpeza dos materiais e utensílios
usados, bem como de toda a sua dependência;
h) Na cozinha ou cantina e em suas dependências deverá ser
mantida a limpeza, ordem e silencio necessários ao bom funcionamento das
atividades da igreja;
i) Durante o horário de culto e atividades regulares a
cantina deverá ficar fechada, sendo vedada a venda de qualquer produto;
j) Todo objeto, utensílio ou material existente ou por
existir na Cozinha ou Cantina serão relacionados, passando a integrar a relação
de material-carga da cantina;
k) Os materiais e utensílios da Cozinha ou Cantina não
poderão ser retirados da mesma, salvo com autorização expressa do Coordenador
do Ministério de Administração Patrimonial ou do Pastor Titular;
l) A manutenção do material, utensílios e dependências da Cozinha
ou Cantina serão de responsabilidade da pessoa ou grupo que a estiver
utilizando;
§ 4º – À área de Transporte possui um líder, indicado pela
comissão e eleito pela Assembleia Geral; a ele compete:
a)
Assistir os demais
ministérios e organizações através do veículo da igreja;
b)
Coordenar a equipe de
motoristas da igreja, escalando-os para atividades externas quando solicitado;
c)
A solicitação de uso
do veículo da igreja deve ser feita ao líder com no mínimo 03 dias, respeitando
a ordem de suas solicitações;
d)
Manter atualizado a
escala de serviços do carro e zelar pelo cumprimento do regulamento de
utilização do veículo da igreja.
Art. 35 – Consideramos a função de zelador (a) da igreja,
um ministério de grande importância e significado para manter a comunhão entre
os membros da igreja, dar bom testemunho, evangelizar visitantes, cultivar em
outros, através de sua vida, amor pelas coisas sagradas, ensinando a todos a
zelarem pelo patrimônio.
§ 1º – O zelador (a) da Igreja, será indicado pela comissão
ou diretoria, apreciado pela Assembleia Geral e contratado por um período de
(01) um ano, observando e respeitando o Art.38 deste Manual.
§ 2º – Características ou qualificações que consideramos
básicas para alguém que será investido neste ministério:
a)
Conversão genuína;
b)
Desejo de servir a
Deus através de seu trabalho;
c)
Aspiração ao
crescimento espiritual;
d)
Prazer em servir as
pessoas indistintamente;
e)
Capacidade de
contornar ou administrar as situações dificultosas;
f)
Humildade, paciência
e tolerância;
g)
Equilíbrio para não
se magoar facilmente;
h)
Iniciativa, energia e
capacidade de trabalho;
i)
Condições de receber
ordens e executá-las;
j)
Vivacidade e
organização;
k)
Educação e
compreensão para com as pessoas;
l)
Capacidade de
reconhecer suas falhas;
m)
Desejo de
aperfeiçoar-se;
n)
Prontidão e amor ao
exercício de sua função;
o)
Uma pessoa admirada
por suas habilidades;
p)
Que mantenha um bom
relacionamento familiar;
q)
Fiel ao Senhor na
devolução dos dízimos;
r)
Que mantenha vida de
profunda comunhão com Deus pela oração, estudo da Bíblia e comunhão com os
irmãos;
s)
Se casado (a) que o
cônjuge tenha uma conversão genuína, uma vida de santificação e consagração ao Senhor.
Art. 36 – Ao Zelador (a) Compete:
§ 1º – No que se refere à limpeza externa o zelador deve
manter sempre limpas as calçadas, jardins, terreno, não nos deixando mesmos
pedaços de ferro, madeiras, cacos e outros semelhantes espalhados;
§ 2º – Quanto à limpeza interna o zelador deve manter
sempre:
a)
Limpos os móveis tais
como: bancos, púlpito, órgão, cadeiras, mural, iluminação, portas, janelas,
paredes, tetos, mesas e outras;
b)
Manter sempre limpos
e em boas condições higiênicas: sanitários, lavabos, espelhos para serem usados
sem nenhuma crítica condenatória.
c)
Varridas e limpas as
dependências internas;
d)
Limpas as toalhas,
cortinas, utensílios usados nos Cultos, Batismal e outros pertences da igreja;
e)
Conservar os móveis e
utensílios, lustrando-os, consertando-os e fazendo trocas quando necessárias;
f)
Reparar material
elétrico, hidráulico e esgoto, mantendo-os em funcionamento.
g)
Manter os cartazes e
avisos em bom estado de conservação;
§ 3º – Em casos específicos que o zelador (a) não tenha
competência para consertar ou reparar o objeto danificado, deve-se comunicar
com urgência com o Coordenador do Ministério de administração Patrimonial da
igreja, a fim de que sejam tomadas as devidas providencias.
a)
Seguir as
orientações, colocando em prática as sugestões da líder de ornamentação para as
atividades a serem desenvolvidas em sua área de atuação;
b)
Observar
rigorosamente os dias de culto e reuniões para abrir os portões e portas, com
no mínimo trinta minutos, antes do início dos trabalhos;
c)
Estar presentes em
todos os Cultos, entendendo que a hora de culto é hora de trabalho também para
o zelador (a);
d)
Fechar janelas,
portas e portões ao término dos cultos e reuniões.
e)
Manter portas e
portões sempre trancados;
§ 4º – Estas são normas gerais que o zelador (a) deve
observar:
a)
Não emprestar
material algum da igreja sem o consentimento do Coordenador do Ministério de
administração Patrimonial;
b)
Não fazer qualquer
pagamento ou empréstimo em nome da igreja sem autorização por escrito do Coordenador
do Ministério de administração Patrimonial ou do Ministério de Finanças;
c)
Não abrigar pessoas
desconhecidas, mesmo que se digam crentes, sem consentimento do Presidente da
igreja;
d)
Anotar todas as
irregularidades no caderno a isto destinado;
e)
Seguir o plano diário
de trabalho conforme estabelecido pelo Coordenador do Ministério de
administração Patrimonial e aprovado pela igreja;
f)
Manter os armários e
outros móveis fechados, abrindo-os quando solicitado pelo responsável;
g)
Não guardar em seu
poder objetos entregues por terceiros para serem apanhados posteriormente;
h)
Durante o período de
construção, ajudar no que for possível, sem prejudicar em suas obrigações
principais;
i)
Manter as instalações
das salas de aulas em condições de arrumação e limpeza.
Art. 37 – Obrigações da Igreja com a zeladoria:
a.
Salário
correspondente;
b.
Encargos sociais (a
combinar: Igreja e Zelador (a));
c.
Escala com os
horários definidos de trabalho, incluindo dias de cultos;
d.
Bom trato e respeito
por parte de todos;
e.
Dia de folga a
combinar, sob a orientação do Coordenador do Ministério de Administração
Patrimonial, aprovado pelo Conselho Administrativo e Registrado pela Assembleia
Geral;
f.
Providência de todo o
material necessário para o melhor desenvolvimento do seu trabalho de zeladoria;
Art. 38 – Fica determinado que, para a convivência das
partes (Igreja e Zelador ou zeladora), será preparado um contrato de trabalho,
dentro das exigências legais das leis trabalhistas, podendo este ser
rescindido, por solicitação de qualquer uma das partes interessadas por não
cumprimento das cláusulas descritas neste Manual referente ao Ministério da
Zeladoria, ou por qualquer vontade espontânea do zelador ou zeladora.
§ 1º – A orientação e supervisão das atividades da
zeladoria serão feita pelo Ministério de Administração Patrimonial da Igreja,
através de seu Coordenador, assessorado pelo Pastor Titular e/ou pelo
presidente dos diáconos.
TÍTULO VI – DO CÓDIGO DE DISCIPLINA
CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADE
Art. 39 – A Igreja
reconhece o foro íntimo da consciência, que escapa à sua jurisdição, e da qual
só Deus é Juiz; mas reconhece também o foro externo que está sujeito à sua
vigilância e observação.
§ 1º – Disciplina eclesiástica é
o exercício da jurisdição espiritual da Igreja sobre seus membros, aplicada de
acordo com a Palavra de Deus.
Parágrafo Único - Toda disciplina visa
edificar o povo de Deus, corrigir escândalos, erros ou faltas, promover a honra
de Deus, a glória de Nosso Senhor Jesus Cristo e o próprio bem dos culpados.
CAPÍTULO II - FALTAS E PENALIDADES
Art. 40 – Falhas Menores: são
atitudes e ações tais como aspereza, impaciência, murmuração, reclamação, negativismo,
mesquinharia, ostentação, irritabilidade, falar demais ou falar em ocasiões impróprias,
falta de confiança, egoísmo, etc. Esses são pecados menores em comparação; porém,
contrários às instruções bíblicas de que devemos ter consideração por outros,
sendo pacientes, contentes, sempre agradecidos e alegres prontos a perdoar, Humildes,
tardios para falar, tardios para nos irarmos, confiantes no Senhor, corajosos,
abnegados, etc.
Paragrafo Único – A Bíblia nos permite e até
mesmo nos incentiva a relevar falhas menores, em vez de recorrermos à
disciplina (Pv 10.12; 19.11; Rm 15.1; Fp 4.5; 1 Pe 4.8). Caso uma falha menor
seja considerada séria o bastante para tornar necessária uma abordagem pessoal,
devemos ter um cuidado especial para levarmos em conta as palavras de Cristo sobre
remover o “argueiro” no olho de nosso irmão, enquanto houver uma “trave” em
nosso próprio olho (Mt 7.1-5). Somente se uma falha menor se repetir frequentemente
ou de modo tão perturbador, que cause dano à igreja, é que se deve tomar alguma
medida que vá além de instrução, advertência e repreensão individual.
Art. 41 – Pecados que não podem
ser confirmados. Independentemente de serem falhas menores ou mais graves, pecados
que não podem ser confirmados são os que somente um membro tem conhecimento, além
dos envolvidos na culpa. Além disso, são
de uma natureza tal que se caracterizam como ofensas para as quais nada pode
ser apresentado como prova. Por exemplo: insultos proferidos em particular,
agressão física ou furto dos quais não se pode encontrar qualquer evidência física
ou circunstancial; quebra de um trato verbal sem testemunhas, conhecimento pessoal
do comportamento ilícito de um membro da igreja.
Paragrafo Único – Em tais casos, pode ser
necessário que a pessoa ofendida ou a única testemunha repreenda o culpado em
particular. Contudo, se tal repreensão não for bem sucedida, e o indivíduo
culpado não estiver disposto a admitir seu pecado aos demais, nada mais poderá
ser feito pela igreja. O caso terá que ser entregue a Deus; não deve ser exposto
a mais ninguém (Mt 18.16, cf. Dt 19.15; Pv 25.8-10). (Nota: exceções a essa
regra incluem a denúncia de ofensas criminosas às autoridades competentes,
quando for o caso ou quando exigido por lei, e/ou alertando quaisquer indivíduos
que precisam saber da ofensa por motivo de sua segurança). Porém, mesmo em tais
casos deve-se evitar divulgação desnecessária entre os membros da igreja.
Art. 42 – Ofensas de Natureza
Pessoal. Ofensas de natureza pessoal são aquelas que acontecem entre dois crentes
– mais especificamente, entre dois membros de uma mesma igreja. Ofensas pessoais podem ser definidas como “qualquer
comportamento pecaminoso por parte de um membro que prejudique a outro”. Por
exemplo: insultos, calúnia, violação de confiança ou trato pessoal, abuso
físico ou sexual, adultério, agressão física, furto, vandalismo, etc.
Paragrafo Único – Em tais situações, a pessoa
ofendida deve seguir as instruções de Mateus 18.15-17:
a. Ele deve primeiramente procurar a pessoa
culpada e, em uma conversa particular, explicar o motivo da ofensa, procurando levá-la
ao arrependimento (Mt 18.15).
b. Se a pessoa culpada permanecer impenitente, a
pessoa ofendida deve ter muita cautela antes de prosseguir, tomando outras medidas.
Se a ofensa for impossível de ser comprovada (conforme as definições do item
dois), ou se não for algo relevante para que seja encaminhado à igreja toda,
então, o caso não deve ser levado adiante.
c. Se a ofensa for significativa e passível de ser
comprovada, deve-se programar um encontro (uma espécie de avaliação ou
julgamento, como em I Coríntios 6.1-8) no qual a pessoa ofendida poderá
apresentar sua queixa à parte culpada na presença de mais um ou dois membros (MT
18.16). Estes devem ser testemunhas da ofensa ou membros maduros que tenham discernimento
para avaliar a evidência e o relato de cada um, questionar ambas as partes com objetividade,
determinar a culpa ou responsabilidade e oferecer o aconselhamento bíblico
apropriado.
d. Se a pessoa culpada permanecer impenitente,
mesmo após sua culpa ter sido comprovada perante as testemunhas, a questão deve
ser relatada à
membresia da igreja em assembleia
(Mt. 18.17). Se o culpado estiver presente na reunião, os Diáconos ou
membros do Conselho de Administração devem repreendê-lo publicamente e insistir
com ele para que confesse seu pecado e se arrependa. Caso a pessoa culpada não
esteja presente, ainda assim a questão deve ser exposta à igreja (naturalmente,
com limitação de detalhes). Em todo caso, os membros da igreja devem ser
encorajados a fazer um esforço pessoal para persuadi-la a se arrepender. Uma
data deve ser marcada para uma reunião final, na qual o assunto será concluído.
A pessoa culpada deve ser notificada sobre essa reunião (ou pessoalmente ou via
correio) e ser encorajada a comparecer na esperança de que faça uma confissão
pública. (Nota: visto que a culpa já foi estabelecida no “julgamento preliminar”,
normalmente nas reuniões subsequentes não será dada qualquer oportunidade para
o ofensor se defender publicamente ou debater a questão.).
e. Na reunião final, será oferecida à pessoa culpada
(caso esteja presente) uma última oportunidade para se arrepender e ser
restaurada. Tratando-se de uma ofensa conhecida publicamente, o arrependimento começaria
com uma confissão pública. Se a pessoa permanecer impenitente ou não estiver presente, será
considerada incrédula e
excluída do rol de
membros (Mt 18.17).
f. Ainda que o ofensor, em algum momento antes de
ser excluído, venha a arrepender-se, a restituição e/ou outras ações corretivas
podem ser necessárias, conforme determinado pelos Diáconos ou Conselho
Administrativo (tais como, prestação de contas, remoção de cargos
eclesiásticos, aconselhamento, etc.).
Art. 43 – Desobediência Pública.
A desobediência pública é descrita como um comportamento pecaminoso que causa dano
à unidade, à integridade doutrinária, à pureza ou à reputação da igreja como um
todo. Essa categoria inclui falso ensino, facções, contendas, fofoca, calúnia
contra a igreja ou seus líderes, insubordinação, imoralidade sexual, embriaguez,
cobiça, furto, desonestidade, explosões de ira ou briga, linguagem obscena,
recusa deliberada em prover sustento à família, divórcio ou novo casamento sem
respaldo bíblico, violação de confiança ou de contrato publicamente conhecido,
etc.
Paragrafo Único – Em tais casos, os dois alvos
da disciplina eclesiástica são:
a) Proteger e preservar a unidade, integridade
doutrinária, pureza e reputação da igreja (At 20.28-31; Há 12.14-16).
b) Identificar
aqueles que começam
a cometer pecados
dessa natureza, empregar várias medidas bíblicas para convocá-los ao
arrependimento e restaurá-los sempre que for possível (Gl 6.1; Tg 5.19-20). Diferentemente da
singularidade e clareza
das instruções para a
resolução de ofensas pessoais (Mt 18.15-17), as instruções sobre a maneira de lidar com
atos de desobediência pública são
diversas. Especialmente nesta questão, devemos parar, orar, buscar
conselho sábio e aplicar as Escrituras com cuidado, considerando cada caso individualmente.
A seguir há algumas medidas bíblicas que nos são dadas a fim de lidarmos com a
desobediência pública. Nem toda medida aqui citada será apropriada para cada
caso. Elas estão organizadas por ordem
crescente de severidade, começando com as mais brandas até chegarmos às mais
diretas, mas isso não significa que devam ser aplicadas necessariamente nessa
mesma ordem. Esteja atento. Fique alerta contra tais ofensas (At 20.28-31; Hb 12.14-16;
etc.). Não devemos sair exaustivamente à procura de ofensas ou oportunidades de
exercer disciplina (Mt 13.28-30), mas temos de ser vigilantes, prontos a lidar
com comportamento pecaminoso quando ele se tornar conhecido. Observe aqueles
que estão causando ofensas e monitore-os de perto (Rm 16.17; 2 Tm 3.1-5;
4.14-15). Isso é uma responsabilidade específica dos Pastores que pastoreiam o
rebanho.
c) No Novo testamento somos advertidos de que haverá
alguns que professam ser cristãos que procurarão fazer mal à igreja (At 20.30;
2 Pe 2.1-3). Uma pessoa que começa a ensinar de forma contrária à sã doutrina,
que é facciosa ou insubordinada ou que procura se exaltar
(3 Jo 9-10)
pode ser um
“lobo disfarçado de
ovelha” e precisa ser vigiada com
atenção para que as verdadeiras ovelhas sejam protegidas.
§ 1º – Corrija por meio de
ensino (2 Tm 2.24-26; Tt 1.9). A Palavra de Deus é poderosa e eficaz. Em todos
os casos, especialmente quando medidas mais diretas ou severas não são
imediatamente necessárias, pastores e outros instrutores devem abordar a
desobediência pela aplicação das Escrituras de forma convincente, com
humildade, gentileza e paciência (veja também 2 Tm 3.16-4.2).
§ 2º – Rogue ao(s) ofensor (es)
que se arrependa(m) (1 Co 1.10-11; Fp 4.2-3). Paulo rogou à igreja em Corinto
coletivamente e, em Filipos, a Evódia e Síntique individualmente, instando que
deixassem de ser facciosas ou contenciosas. Em ambas as situações, seus apelos,
que foram feitos por meio de cartas abertas às igrejas, também serviram como
uma forma branda de repreensão pública.
§ 3º – Admoeste sobre as consequências
(1 Ts 5.14; Tt 3.10-11). Crentes desordeiros ou desobedientes que não
correspondem a medidas disciplinares brandas ou discretas estão se expondo a
uma repreensão pública, exclusão social ou até mesmo exclusão da igreja.
Avise-os a respeito destas consequências vergonhosas e dolorosas. Avise-os
de forma ainda mais
séria com respeito
ao dia em
que eles terão
de apresentar-se perante o Senhor Jesus, para serem julgados conforme suas
obras (2 Co 5.9-11).
§ 4º – Repreenda-os (Mt 16.22-23;Gl
2.11-14; 1Tm 5.20;Tt 1.13;2.15).A possibilidade de uma repreensão pública deve
ser um incentivo poderoso a abandonar comportamento pecaminoso, tanto para o que
é reprovado como para os demais que testemunham a repreensão. A repreensão pública também serve como a
instrução pública, por identificar e expor a natureza do erro (Ef 5.8-13).
§ 5º – Faça-os calar (Tt 1.10-11). Paulo insistiu na necessidade
de se fazer calar os falsos mestres e as pessoas facciosas, e isso significa
que os líderes da igreja devem fazer todo esforço para silenciá-los. Isto pode ser
alcançado por meio de advertência individual, repreensão e exposição pública do
erro, remoção de um cargo de ensino na igreja, etc.
§ 6º – Envergonhe-os por
meio da exclusão
social (2 Ts
3.6,14-15). Demonstre a eles que seu comportamento não é aceitável à
igreja, excluindo-os de toda forma de comunhão, porém sem removê-los do rol de
membros. (Nota: esse tipo de exclusão fraternal é raro no Novo Testamento.
Provavelmente, encontra-se menção disso somente em 2 Tessalonicenses capítulo
3, onde a ofensa era a
ociosidade e o andar desordenadamente,
devido a uma visão mal orientada sobre a iminência da volta de Cristo. É possível que tal exclusão seja mencionada também em 2
Coríntios 2.5-8, contudo, naquele caso, as razões são desconhecidas. A
referência em Romanos 16.17 quase provavelmente diz respeito a pessoas de fora,
e não a membros da igreja.)
Paragrafo Único – Todas estas diversas medidas
intentam corrigir e restaurar, assim como manter a paz e a pureza. São aplicadas
enquanto ainda existe esperança de arrependimento. Nenhuma delas é tão severa
quanto a exclusão do rol de membros, que será o assunto do próximo artigo desse
manual.
Art. 44 – Iniquidade Intolerável
- Iniquidade intolerável diz respeito a situações onde só resta um procedimento
adequado: a exclusão do rol de membros. Há três tipos de ofensores cujo
comportamento deve ser considerado intolerável e que precisam ser excluídos:
1. Transgressores impenitentes — aqueles que se
recusam a reconhecer seu pecado e a se arrependerem, mesmo após repreensão pública
e exortação por parte de toda a igreja (Mt 18.17).
2. Pessoas culpadas de ofensas gravíssimas —
aquelas que cometem um pecado tão grave, vergonhoso ou notório, que, se não
forem excluídas, podem manchar a reputação de Cristo e de sua igreja (Rm 2.21-24;
1 Co 5.1,5,13).
3. Transgressores que são afamados por suas iniquidades — cristãos
professos que são
conhecidos publicamente por
pecados tais como heresia,
apostasia, divisões, imoralidade
sexual, embriaguez, lascívia, etc.
O estilo de
vida pecaminoso de
tais pessoas as
torna indistinguíveis dos descrentes. Em outras palavras, eles são tão
caracterizados por falsas crenças, falso ensino, intenções destrutivas, afeições
mundanas ou vidas imorais que não podem, por definição, ser considerados
cristãos (1 Co 5.11-13; 6.9-10; Gl 5.19-21; Tt 1.16; 1 Jo 1.5-6; 2.3-4; 3.9-10;
2 Jo 9-11). Em tais casos, nada mais é necessário além dos fatos serem estabelecidos,
antes que alguém seja excluído. Precisamos observar que em 1 Coríntios 5, Paulo
não instruiu a igreja a primeiramente
advertir o homem incestuoso ou procurar conduzi-lo
ao arrependimento. Nenhuma ordem foi dada para que ele fosse repreendido, publicamente ou em particular, antes de excluí-lo. Uma vez
que a imoralidade flagrante do homem era conhecida por todos,
Paulo ordenou expulsá-lo da
igreja imediatamente (1 Co 5.5,13).
No verso 11
desse mesmo capítulo,
Paulo nos dá uma
lista de outros tipos de transgressores
que devem ser tratados da mesma maneira (veja
igualmente 1 Tm 1.20 e Tt 3.10-11). Até mesmo
se o indivíduo expressar tristeza, ao ver seu pecado exposto, a exclusão ainda
é necessária, a fim de manter o bom nome da igreja e a reputação de Cristo.
Art. 45 – Considerações
Adicionais:
1) O resultado almejado da disciplina na igreja é
sempre o arrependimento e a
restauração do ofensor.
As medidas empregadas, quer sejam
em particular ou em público, devem sempre ser tomadas em espírito de
amor, gentileza e humildade (Gl
6.1-2). Quando a restauração não
ocorre, e a exclusão se torna necessária, ficamos felizes por ver preservada a
pureza de Cristo e de sua igreja, mas devemos lamentar, individual e
coletivamente, pelo fato de que alguém
com quem mantínhamos comunhão tenha se revelado um incrédulo.
2) O arrependimento genuíno consiste em mais do
que tristeza e lágrimas (2 Co 7.9-11). O
arrependimento verdadeiro torna-se evidente
quando um transgressor está
disposto não somente a abandonar seu pecado, mas também a confessá-lo a todos
que são por ele afetados (inclusive aos membros da igreja em geral, se isso for
necessário, de acordo com a determinação do Conselho de Administração ou do
Pastor) e a restituir, conforme o caso.
3) Quando um membro é excluído do rol de membros
da Igreja, ele não poderá desfrutar das atividades de comunhão da Igreja e
perdem os seus privilégios.
4) Ao
tratar-se de um membro
excluído, a reintegração será considerada
com grande cautela e somente após ter-se repetido todo o processo requerido
para fazer parte da membresia. Dependendo da natureza da ofensa, um membro reintegrado
pode se tornar desqualificado para
exercer ofícios bíblicos na igreja, como, por
exemplo: pastor ou diácono, devido à sua reputação maculada, quando as questões
envolvem casamento, divórcio ou alguma fraqueza em uma área específica (1 Tm
3.2-3,7,10; Tt 1.6-8; 1 Pe 5.3).
5) Questões relativas à disciplina devem ser
tratadas de imediato, logo que o pecado é descoberto. É inadequado adiá-las,
uma vez que isso estimula a continuidade
do pecado, mantém na igreja um clima tenso, desagradável e cria um
sentimento de indiferença em relação ao comportamento pecaminoso.
6) Se um membro que causa ofensa deixa a igreja,
após o início de uma ação disciplinar e antes de sua exclusão do rol de
membros, a questão será levada até uma conclusão (significando que a exclusão formal ainda
ocorrerá, como se o membro
estivesse presente). Se chegar
ao conhecimento da
igreja que um
membro recentemente excluído (ou um
que esteja fugindo
da ação disciplinar) está procurando
ingressar em outra igreja, um dos
membros do Conselho Administrativo da Igreja ou o Pastor Titular deve informar ao
Pastor ou Líder
daquela igreja, a questão em andamento
e proteger a outra igreja (2 Tm 4.14-15).
7) Quando dois membros discordam sobre culpa
ou grau de responsabilidade, a questão deve ser
levada aos membros do Conselho Administrativo da Igreja ou a outros homens
maduros da igreja, que
julgarão conforme o
modelo encontrado em 1 Coríntios 6.1-8.
8) Todo
membro precisa entender
que nunca deve processar judicialmente ou
mesmo participar de
alguma ação legal
contra a igreja ou qualquer membro, em se tratando de questão disciplinar. De fato,
qualquer crente que cogita mover uma ação
legal contra outro crente, por
qualquer motivo que seja, deve atentar à proibição feita por Paulo a tal
comportamento (1 Co 6.1-8).
9) Deixar
de assistir aos
cultos, de modo
persistente e deliberado, é um pecado que requer disciplina
por parte da igreja (Hb10.24-25). A ausência
persistente, exceto em
circunstâncias inevitáveis como,
por exemplo, doença prolongada, incapacidade,
estudos em outra localidade, serviço militar, etc., será considerada uma
ofensa pública e abordada como tal.
Aqueles que persistem
em se ausentar sem motivo
legítimo, mesmo após serem
exortados e advertidos pela
igreja, serão excluídos do rol de membros. (Nota: não temos estabelecido
um prazo específico de
tempo para determinar que a
ausência de alguém seja considerada como “persistente”. Cada situação será
tratada individualmente. Também seremos
diligentes em realizar a investigação mais completa e abrangente
possível para determinar as causas da
ausência. Até que
o contrário seja
provado conclusivamente, assumiremos que o(s) motivo(s) pela ausência seja(m) legítimo(s). O ofensor somente
será excluído da igreja quando estivermos
certos de que está
negligenciando a igreja
de forma deliberada e pecaminosa.
10) As palavras
de Paulo em
1 Timóteo 5.19
(“Não aceites denúncia contra Pastores
e Líderes, senão exclusivamente sob o depoimento de duas ou três testemunhas”)
não devem ser interpretadas de modo que signifiquem que os Pastores e Líderes estão
protegidos contra uma ação disciplinar cabível. Paulo reconhecia que os
Pastores e Líderes, estando em uma posição
de autoridade, poderiam
facilmente se tornar alvo
de acusações falsas e inconsequentes. Sua ordem é simplesmente uma admoestação para
que vigiemos contra
tais abusos. Os Pastores
e Líderes são membros da igreja assim como todos os outros e estão
sujeitos à disciplina, conforme os mesmos princípios bíblicos citados
acima. (Nota: a remoção de um Pastor do seu cargo devido a uma falha evidente
para com
as qualificações bíblicas é uma
questão que não temos abordado detalhadamente neste manual. Mas
aconselhamos a Igreja procurar orientação e apoio da Associação Batista da
Região ou da Sub-Secão da Ordem dos Pastores da Associação).
11) A
educação e a disciplina dos filhos é, biblicamente, responsabilidade e
obrigação dos pais (Pv 13.24; 19.18;
23.13-14; Ef 6.4). Pais
que são membros da igreja e negligenciam esta responsabilidade ou recusam-se
a educar e disciplinar apropriadamente os filhos, permitindo que seu
comportamento pecaminoso se prolongue, estão cometendo uma ofensa pública e
estarão sujeitos a serem disciplinados pela igreja. Os pais continuam sendo responsável
pelos filhos adultos que se tornou membro da igreja, enquanto este ainda vive
sob sua autoridade. Se os pais
que forem membros se recusarem ou
negligenciarem sua tarefa de educar e disciplinar um dependente que for membro
da igreja, e, em consequência disso, o pecado do filho seja continuado, tanto os
pais quanto o filho estarão sujeitos à disciplina pela igreja. Porém, isso não se
aplica aos pais que se esforçam diligentemente por educar e disciplinar
biblicamente um filho excepcionalmente obstinado que continua rebelde e desobediente, apesar de todos os
seus esforços. Entretanto, até mesmo nesses casos raros, se o comportamento da
criança ou jovem for tão perturbador, imoral e/ou violento, a ponto de impedir
que as reuniões da igreja se realizem de forma segura, pacífica e ordeira, será
solicitado do indivíduo que se retire da igreja até que se possa pôr termo a
esta situação. Se o problema persistir, poderá ser excluído do rol de membros.
Art. 46 – Um Pensamento Final - Reconhecemos
que existe certa tensão entre os diferentes princípios envolvidos na disciplina
eclesiástica. Por um lado, somos recomendados à brandura em Gálatas 6.1 e, por
outro, à severidade em Tito 1.13. Conquanto nunca sejamos autorizados a ter um
espírito crítico e condenador (Mt 7.1), somos, de qualquer forma, obrigados a
julgar “os de dentro” (1 Co 5.12). Assim como somos convocados a amar
de modo que estejamos
dispostos a “cobrir”
determinados pecados (1 Pe 4.8), também
devemos nos exortar “mutuamente
a cada dia“, a fim de que nenhum de nós
seja “endurecido pelo engano do pecado”
(Hb 3.13). Essa tensão é mais evidente no fato de que devemos amar o nosso
irmão assim como Cristo nos amou (Jo 13.34-35) e, ao mesmo tempo, devemos estar
dispostos a considerá-lo um incrédulo.
(Mt 18.17; 1 Co 5.11).
TÍTULO VII – DAS REGRAS PARLAMENTARES
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47 – As regras
parlamentares constantes deste Manual serão observadas pela Primeira Igreja
Batista em Piripá.
Paragrafo Único - Em cumprimento ao disposto no art. 26,
inciso 6º do Estatuto da Igreja, o presente documento contém as Regras Parlamentares
que devem nortear o procedimento de suas assembleias, constituindo-se tais regras
nas mesmas adotadas pela Convenção Batista Brasileira, com as devidas
adaptações à realidade eclesiástica local. Por ser de fundamental importância o
conhecimento das referidas normas de conduta parlamentar pela membresia da
Igreja, incorpora-se este documento, mediante aprovação da Assembleia Geral
Extraordinária, ao Manual Eclesiástico, dele passando a ser parte integrante
para todos os fins legais.
CAPÍTULO II - DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA
Art. 48 – As Assembleias serão
abertas pelo Presidente ou por seu substituto legal.
§ 1º – No começo da assembleia e
depois dos momentos devocional, ou culto da Igreja, deverá ser submetida à
aprovação do plenário a agenda preparada pela Diretoria com os subsídios do
Conselho Administrativo.
§ 2º – As Assembleias serão
precedidas de uma parte devocional, constante de cânticos, leitura bíblica e
oração, dirigida pelo Presidente ou por pessoas indicadas pelo Presidente.
§ 3º – Após o devocional, haverá
especialmente na Assembleia um tempo destinada ao expediente, para
correspondência, provação das atas e outros assuntos.
§ 4º – Na aprovação de atas, as
correções de nomes ou outros dados de natureza técnica serão apresentados por
escrito diretamente a Mesa.
CAPÍTULO III - DOS RELATÓRIOS E PARECERES
Art. 49 – Os relatórios e pareceres serão apreciados
por capítulos, observados rigorosamente sua ordem de apresentação.
§ 1º – Os relatórios e pareceres
das Comissões e Grupos de Trabalho serão apreciados, ponto por ponto, na sua
ordem de apresentação ou englobadamente, com direito a destaques.
§ 2º – Os relatórios terão força de proposta e
entrarão imediatamente em discussão.
§ 3º – No sistema de discussão, ponto por
ponto, cada ponto será votado na ordem de sua apresentação, inclusive os que
não tenham sido objeto de discussão.
§ 4º – Na discussão global, os destaques serão
votados isoladamente, na ordem em que forem suscitados, votando-se também ao
final os pontos não destacados.
§ 5º – Os pontos que suscitarem dúvida durante
a apresentação dos relatórios poderão, a critério da Mesa ou por decisão do
plenário, ser encaminhados para esclarecimentos, através de seus representantes,
retornando ao plenário em outra Assembleia.
§ 6º – Poderão ser apresentados
substitutivos e emendas aos relatórios e pareceres, mediante propostas
devidamente justificadas.
CAPÍTULO IV - DOS DEBATES
Art. 50 – Para entrar em discussão, qualquer
assunto deverá ser precedido de uma proposta devidamente apoiada, salvo os relatórios
das Comissões e Grupos de Trabalho, que têm força de proposta e entrarão
imediatamente em discussão.
§ 1º – O membro da igreja que
desejar usar da palavra dirigir-se-á ao Presidente, dizendo: “Peço a palavra,
senhor presidente”.
§ 2º – Em se tratando de
proposta e, se ela for muito extensa, proponente deverá encaminha-la, por
escrito, à Mesa.
§ 3º – Feita uma proposta, ela
só será posta em discussão, aso receba o apoio por parte de outro membro da
igreja, que se dirigindo ao Presidente dirá: “apoio a proposta feita”, ou
simplesmente, “apoiado”.
§ 4º – Submetida à proposta a
discussão, os membros da igreja que desejarem falar deverão solicitar a palavra
ao Presidente.
§ 5º – O Presidente concederá a
palavra ao membro da igreja que primeiro a solicitar e, quando dois ou mais a
solicitarem o mesmo tempo, será concedida àquele que estiver mais distante da
mesa.
§ 6º – Quando muitos membros da
igreja desejarem falar, o Presidente poderá ordenar a abertura de inscrições, o
que será feito por um dos secretários, sendo concedida a palavra rigorosamente
pela ordem de inscrições.
§ 7º – O plenário poderá limitar
o número de inscrições e o tempo dos oradores (anteriormente: Por decisão do
plenário poderá ser limitado o tempo dos oradores).
§ 8º – Feita uma proposta e
posta em discussão, qualquer membro da igreja poderá apresentar uma proposta
substitutiva, ou seja, uma proposta baseada na que originalmente foi feita, que
não altere seu sentido e alcance.
a) Uma proposta substitutiva não poderá
contrariar fundamentalmente a proposta original.
b) Uma vez recebida pela Mesa, a proposta
substitutiva, a discussão passará a ser feita em torno dela.
c) Encerrada a discussão e posta a votos a
proposta substitutiva, se ela for vitoriosa, desaparecerá a proposta original;
se for derrotada, a proposta original voltará à discussão.
§ 9º – Feita uma proposta e
colocada em discussão, qualquer membro da igreja poderá propor emendas para
acrescentar-lhe palavras ou frases, emendas aditivas, para suprimir lhe
palavras ou frases, emendas supressivas, ou formular proposta que inclua as
duas hipóteses.
a) Apresentada e apoiada à emenda, a discussão
passará a ser feita em torno dela.
b) Encerrada a discussão sobre a emenda, o
Presidente a porá a votos, e, caso vitorioso, será acrescentada à original ou
dela subtraída, seguindo-se a votação da proposta em plenário, tenha ela sido
emendada ou não.
§ 10º – Para facilitar a
discussão ou votação, o Presidente poderá dividir uma proposta que conste de
vários pontos, submetendo à votação cada um deles, separadamente.
§ 11º – Uma proposta poderá ser
retirada de discussão por solicitação expressa de seu proponente, com
aquiescência do plenário.
§ 12º – Matérias oriundas de
grupo de trabalho ou comissões não poderão ser adiadas ou devolvidas à sua fonte
de origem, sem que a assembleia tome conhecimento do seu conteúdo.
CAPÍTULO V - DAS PROPOSTAS ESPECIAIS
SESSÃO I - DO ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO
Art. 51 – O plenário poderá impedir o
prosseguimento da discussão de matéria já suficientemente esclarecida, através
de aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros presentes, de uma proposta para
encerramento imediato da discussão, mesmo havendo oradores inscritos.
§ 1º – A proposta para
encerramento da discussão deve ser brevemente justificada.
§ 2º – O Presidente poderá, a
seu critério, acolher imediatamente proposta a fim de permitir que até 2 (dois)
mensageiros se pronunciem favoráveis e 2 (dois) contrários à proposta de
encerramento da discussão.
SEÇÃO II - DO ADIAMENTO DA DISCUSSÃO
Art. 52 – Qualquer membro da igreja poderá
propor o adiamento, por prazo determinado ou não, da discussão do assunto em
debate, para que sejam oferecidos esclarecimentos ao plenário, se necessário,
ou para que seja dada preferência a matéria mais urgente.
Parágrafo Único – No expediente de seção
posterior, qualquer membro da igreja poderá propor a volta a plenário, de assunto
que esteja sobre a Mesa por prazo indeterminado, e sendo a proposta vencedora,
o assunto será encaminhado para ser incluído na ordem do dia da sessão.
SEÇÃO III - DAS PROPOSTAS SEM DISCUSSÃO
Art. 53 – São propostas que não admitem
discussão, devendo ser imediatamente postas a votos, uma vez apoiadas:
1. Para adiamento da discussão por tempo definido
ou indefinido;
2. Para encerramento da discussão e imediata
votação;
3. Para dirimir dúvidas sobre questões de ordem;
4. Para responder à consulta da Mesa sobre
questões de ordem não previstas neste Regimento;
5. Para a volta de qualquer assunto aos grupos de
trabalho ou comissões por questões de redação;
6. Para que o assunto seja entregue a uma
comissão para reapresentação posterior;
7. Para a volta ao plenário de assunto que tenha
sido adiado;
8. Para limitar o tempo dos oradores ou da
discussão sobre qualquer matéria;
9. Para prorrogar ou encerrar a sessão;
10. Para encaminhar a forma de discussão de um
parecer;
11. Para conceder o privilégio da palavra;
12. Para a concessão de honras especiais,
manifestação de pesar, de reconhecimento ou de regozijo;
13. Para votação imediata de proposta original,
independentemente de suas emendas ou substitutivos.
SEÇÃO IV - DA VOTAÇÃO
Art. 54 – Concluída a discussão, o Presidente
anunciará com clareza a proposta a ser votada, podendo determinar a sua
leitura, se julgar necessário, pondo a votos, dizendo “está em votação” ou
usando expressão equivalente.
§ 1º – Após a declaração pelo
Presidente de que a proposta está em votação, a nenhum membro da igreja poderá
ser concedida a palavra, sob qualquer alegação, antes que os votos sejam
apurados.
§ 2º – – Submetida à proposta à
votação, o Presidente deverá solicitar dos membros, os votos favoráveis e em
seguida, os votos contrários, anunciando imediatamente o resultado da votação.
§ 3º – Havendo necessidade, a
critério da Mesa, os votos poderão ser contados.
§ 4º – Poderão ser usadas as
seguintes formas de votação:
a. Levantar uma das mãos;
b. Colocar-se de pé, levantando um cartão de
votação;
c. Dizer “sim” para favorecer a proposta e “não”
para contrariá-la;
d. Utilizar o escrutínio secreto, quando for
julgado necessário (anteriormente: conveniente);
§ 5º – As propostas serão
decididas por maioria absoluta de votos.
§ 6º – Qualquer membro da igreja
que julgue ter havido erro ou omissão na contagem ou soma de votos, poderá
requerer a sua recontagem, que a critério da Mesa, será feita imediatamente,
sem discussão.
§ 7º – Qualquer membro da igreja
que tenha sido vencido na votação poderá solicitar a inserção em ata da
justificação do seu voto, o que deverá ser feito sucintamente, por escrito, em
linguagem adequada, sem ofensa ao plenário ou a qualquer juízo da Mesa.
SEÇÃO V - DAS QUESTÕES DE ORDEM
Art. 55 – Qualquer membro da igreja poderá
solicitar a palavra “pela ordem” que lhe será imediatamente concedida, nas
seguintes circunstâncias:
§ 1º – quando não estiver sendo
observada a ordem dos debates nos termos do Estatuto ou deste Manual;
§ 2º – quando algum orador
tratar de matéria alheia ao debate em curso ou estranha à assembleia;
§ 3º – quando desejar propor:
a) O encerramento da discussão e imediata
votação;
b) O adiamento da discussão por tempo determinado
ou indeterminado;
c) A entrega ou devolução do assunto a uma
comissão para posterior apresentação;
d) À volta ao plenário de assunto que tenha sido
adiado;
e) A limitação do tempo de cada orador na
discussão de qualquer matéria;
f) A prorrogação ou encerramento da sessão;
g) O pronunciamento de até dois (02) membros da
igreja favoráveis
h) Dois contrários à proposta em discussão;
i) A reconsideração da matéria nos termos deste
Manual.
§ 4º – A questão de ordem
suscitada por membro da igreja após breve exposição, será resolvida pelo Presidente,
sendo facultado ao suscitante apelar para o plenário ou para a comissão
Jurídico-Parlamentar, caso a decisão da Mesa seja contrária ao pedido.
SEÇÃO VI - DOS APARTES
Art. 55 – O membro da igreja que desejar
apartear um orador deverá primeiro, solicitar o seu consentimento, não podendo
falar se o aparte lhe for negado.
§ 1º – Os apartes deverão ser
feitos para esclarecer o orador ou para fazer-lhe perguntas que esclareçam o
plenário sobre o ponto que está em discussão.
§ 2º – Os apartes não deverão
ser discursos paralelos ao do orador aparteado.
§ 3º – O tempo usado pelo
aparteante será descontado do tempo a que o orador tiver direito de usar.
§ 4º – O Presidente não poderá
ser aparteado, nem o proponente ou relator que estiver encaminhando a votação.
SEÇÃO VII - RECONSIDERAÇÃO
Art. 56 – A reconsideração de matéria vencida
só poderá ser feita no expediente da assembleia posterior àquela em que foi
votada, mediante requerimento subscrito por um número mínimo de 5 (cinco)
membros que hajam votado favoravelmente à proposta.
Parágrafo Único – Aprovada a reconsideração, a
proposta antes vitoriosa poderá ser confirmada, alterada ou anulada.
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57 – Qualquer proposta feita em plenário,
que resultar em despesas não previstas, só poderá ser aprovada, se nela estiver
claramente indicada a fonte dos recursos necessários para sua execução.
Parágrafo Único – Caso essa explicitação não
seja possível, e se a proposta for relevante, a matéria poderá ser encaminhada
ao Conselho Administrativo ou a Diretoria Executiva da igreja.
TÍTULO VIII
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 – Os casos não previstos no Estatuto e
nem neste Manual serão encaminhados à Diretoria e, se necessário, resolvidos em
Assembleia Geral.
Art. 59 – Este Manual Eclesiástico passará a vigorar
a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral extraordinária da Igreja.
Este Manual Eclesiástico, depois de lido e
aprovada vai assinada pelo: Presidente, Vice-Presidente, Primeira e Segunda Secretaria, Primeiro e
Segundo Tesoureiro.
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