sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

     MANUAL ECLESIÁSTICO DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM PIRIPÁ

TÍTULO I – DO OBJETIVO, VISÃO e MISSÃO.

Art. 1º - Em cumprimento ao Estatuto da Primeira Igreja Batista em Piripá no Capítulo V Art. 28 e conforme aprovado pela Igreja na Assembleia geral Extraordinária, em dezenove de outubro de 2014, registrada na ATA nº____ o presente Manual Eclesiástico regulamentado pelo Estatuto da Primeira Igreja Batista em Piripá, regendo as suas atividades interna, através da descrição de sua estrutura organizacional, da atribuição de seus objetivos e competências, funcionamento e atribuições de todos os Ministérios, do Conselho Administrativo e demais Organizações existentes; com seu Código de Disciplina e com suas Regras Parlamentares de conformidade com a Convenção Batista Brasileira.

§ 1º – NOSSA VISÃO: A Primeira Igreja Batista em Piripá é uma Igreja que glorifica a Deus alcançando todo o homem com toda a mensagem do evangelho, através da oração, evangelização discipuladora, plantação de igrejas, formação de lideres, graça e compaixão, cuidando espiritualmente de todo aquele que achegar-se a nós!

 § 2º – NOSSA MISSÃO: Vivemos para amar a Deus e fazer Jesus Cristo conhecido das pessoas, por isto abrimos nossos lares para a vida em comunidade, e servimos ao reino com nosso tempo, talento e tesouro.

Paragrafo único – A Igreja, fundada nos ensinamentos contidos na Bíblia Sagrada, estrutura-se buscando cumprir a Missão que lhe foi outorgada pelo Senhor Jesus Cristo, consubstanciada na Visão e Estrutura dos princípios do Novo Testamento, visando sempre a Glorificação de Deus.   

TÍTULO II – DOS MEMBROS

CAPÍTULO I - DA ADMISSÃO DOS MEMBROS DA IGREJA.

Art. 2º – São membros da Igreja pessoas que preencham as condições estabelecidas no Capitulo II, artigos 7º e 8º do Estatuto.

§ 1º – O ingresso de membros na Igreja obedecerá aos seguintes critérios:
a) Pública profissão de fé e batismo;
b) Carta de transferência de outra Igreja Batista da mesma fé e ordem;
c) Aclamação ou declaração: serão recebidos por aclamação ou declaração os irmãos que vierem de Igrejas Batistas, da mesma fé e ordem, e/ou de Outras Igrejas Evangélicas, que tenha sido batizado por imersão, que não tenha sido possível obterem suas cartas de transferência, dentro do prazo de (06) seis meses e que obedeça ao item d.
d) Todos os que desejarem se tornar membros da Igreja precisarão passar pela Classe Especial com o Pastor Titular, que no devido tempo encaminhará os nomes para o Conselho Administrativo, que aprovando será encaminhado a Assembleia Geral;

§ 2º – Qualquer pessoa desejosa de ser membro da Igreja deverá assumir os seguintes compromissos:
a) Ser dizimista fiel; b) Ser assíduo na Igreja; c) Procurar colaborar com a Igreja, na área em que for convocado; d) Ser discípulo fiel ao “Ide” de Jesus, assumindo o compromisso de ser um membro exemplar.

§3º– os membros que não cumprirem os itens acima, serão considerados inativos;

§ 3º – O solicitante, após assumir todas as etapas, terá o seu nome levado à Assembleia Geral, que decidirá sobre a sua admissão, desde que tenha apresentado todos os documentos exigidos, comprovando ainda o seu estado civil e apresentação do seu testemunho de cristão autentico. 

Art. 3º – Os membros da Igreja estão sujeitos à admoestação e à disciplina, conforme os ensinamentos de Jesus Cristo e da Palavra de Deus, descritos a partir do capitulo 39 deste Manual.

Paragrafo único – Os direitos e deveres dos membros estão fixados no Estatuto da Igreja.

TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

CAPITULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 4º – A Assembleia Geral, convocada sob quaisquer das modalidades definidas no Estatuto, constitui-se no órgão de deliberação máxima e soberana da Igreja e observará às seguintes disposições:

a)     As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas bimestralmente. E as Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que se fizer necessária, no intervalo entre Assembleias Gerais Ordinárias, a deliberação de qualquer assunto.

b)     Os quóruns previstos no Estatuto serão calculados em função do número de membros ativos civilmente capazes até o momento de instalação da respectiva Assembleia;

c)     A pauta dos assuntos a serem encaminhados à Assembleia Geral será elaborada pelo Conselho Administrativo;

d)     Na hipótese de não serem esgotados, dentro do horário estabelecido, os assuntos constantes na pauta da Assembleia, o Presidente suspenderá os trabalhos e informará novo dia e horário para o seu prosseguimento, através do Boletim Dominical;

e)     A reabertura da Assembleia suspensa em virtude do motivo mencionado no item anterior dar-se-á com o quórum que possibilitaria sua instalação em última convocação;

f)      A ata contendo as decisões da Assembleia será redigida pelo (a) Secretário (a) para leitura perante a Assembleia seguinte, ocasião em que poderá sofrer emendas. Após aprovada, pela Assembleia, com eventuais emendas, será assinada pelo (a) Secretário (a) e pelo Presidente que compuseram a mesa da Assembleia a que a ata se refira.

g)     É facultado a qualquer membro da Igreja o direito de apresentar pedido para inclusão de assunto em pauta, desde que o faça em tempo hábil para a sua avaliação e aprovação pelo Conselho Administrativo.

§ 1º – A Igreja na penúltima Assembleia do ano elegerá uma Comissão de Indicação, contendo (04) quatro membros ativos, preferencialmente: 01 representante do Ministério de Louvor e Adoração, 01 representante do Ministério de Mulheres, 01 representante do Ministério de Homens e 01 representante do Ministério de Jovens, que se reunirão com o Pastor Titular para estudar o perfil e atribuições de cada função, consultando-os e indicando os nomes para compor a liderança de todos os Ministérios e órgãos da Igreja, os quais serão apresentados na ultima Assembleia Geral do ano e eleitos democraticamente por todos os membros. Com exceção dos Ministérios: Pastoral, Diaconal e da Diretoria Executiva.

§ 2º – Os lideres ou coordenadores de cada Ministério, serão eleitos pela Assembleia, conforme art. 3ºe § 1º, para o exercício de (01) um ano, podendo ser reeleito para mais um mandato. Exceto o Cargo de Presidente que será exercido pelo Pastor Titular, por tempo indeterminado, a juízo do Estatuto e da Assembleia Geral.

CAPITULO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 5º – Os mandatos, qualificações e funções da Diretoria Executiva da Igreja encontram-se especificados no Estatuto.

§ 1º – Para compor a Diretoria, o membro da Igreja deverá pertencer à membresia por um período mínimo de 30 (trinta) meses ininterruptos até a data da eleição, contribuir regularmente para o sustento da Igreja e participar de seus trabalhos.

CAPITULO III - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 6º – A Igreja contará com um Conselho Administrativo, constituído por: Diretoria Executiva; Ministros Auxiliares; Líderes ou Coordenadores dos Ministérios e órgãos existentes; Diretores e professores da EBD ou Academia Bíblica.

§ 1º - A Direção do Conselho Administrativo será exercida pela Diretoria Executiva da Igreja.

§ 2º - O Conselho Administrativo reúne-se bimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente quando houver necessidade, convocado e dirigido pelo Presidente da Igreja, ou nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-presidente e tem como finalidade a elaboração de planos e encaminhamento à Assembleia Geral, inclusive a preparação da pauta da Assembleia Ordinária, no mês de sua reunião, bem como receber recomendações e determinações da Assembleia Geral.

§ 3º - A reunião do Conselho Administrativo é para: estudar planos gerais da Igreja, analisar as situações emergenciais, estudar a matéria relacionada com o sustento do Pastor Titular e dos demais Ministros, preparar a pauta da Assembleia Geral, formalizando, quando conveniente, recomendações a esta, respondendo pela solução dos problemas emergenciais.

CAPITULO IV - DO MINISTÉRIO PASTORAL
(Respaldado pelo Capitulo VIII e Art. 34 do Estatuto)

Art. 7º – São atribuições, deveres e direitos do Ministério Pastoral:
a)     A orientação espiritual da Igreja, bem como os atos de culto, liturgia e outros aspectos funcionais, tendo a Bíblia como regra de fé e prática;
b)     Receber sustento pastoral pelo exercício do Ministério, conforme estabelecido neste Manual e no Estatuto;
c)     Respeitar e ser respeitado por todos os membros como Líder espiritual e Presidente da Igreja.

§ 1º – São atribuições do Pastor Titular:
a)     Presidir as Assembleias Gerais da Igreja;
b)     Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e/ou extrajudicialmente;
c)     Assinar escrituras de venda e compra, de hipoteca e outras, sempre mediante autorização prévia da Igreja, nos termos do Estatuto;
d)     Exercer o voto de desempate nas Assembleias da Igreja;
e)     Assinar os balancetes mensais e o balanço anual, juntamente com o Tesoureiro;
f)      Assinar com o 1º Tesoureiro os cheques de pagamentos da Igreja;

§ 1º – Por ocasião da contratação do Pastor Titular, a Igreja fixará o teto salarial, que terá como indexador o salário mínimo vigente no País.

§ 2º – Qualquer proposta de aumento salarial será levada ao Conselho Administrativo e submetida à Assembleia Ordinária. 

§ 3º – Além do salário pastoral, o obreiro terá direito a:

a)     Moradia; agua, energia elétrica, telefone e internet.
b)     FGTM (8%), INSS, 13º Salário e Férias;
c)     Verba de Representação para participar de atividades denominacionais, tais como: Assembleia da Convenção Batista Brasileira, Estadual, Associacional, Encontros mensais dos pastores. 

§ 4º – A contratação de Pastores auxiliares observará o previsto nos artigo 10 deste Manual.

Art. 8º – A ocupação do púlpito, a celebração da Ceia do Senhor, batismos e outras cerimônias são prerrogativas do Pastor Titular e somente ele poderá autorizar outros Pastores a realizarem tais cerimônias.

§ 1º – Como extensão do seu Ministério, além de poder participar das atividades denominacionais, o Pastor poderá atender convites para a realização de conferências que não prejudiquem as atividades da Igreja, informando a liderança com antecedência.

§ 2º – O Pastor Titular é presidente Ex-ofício de qualquer organização da Igreja, podendo assumir a direção de qualquer reunião, se assim lhe convier, conforme artigo 13, inciso I do Estatuto.

§ 3º – São ainda prerrogativas do Pastor Titular:
a)     Estar informado com antecedência de qualquer reunião a ser realizada, no templo ou nos lares;
b)     Convocar e presidir o Ministério Diaconal, a seu critério, sempre que assuntos especiais exigirem tal convocação;
c)     Indicar, para decisão da Diretoria Executiva, Pastores auxiliares, que ficarão subordinados à sua orientação e supervisão.
d)     Ser consultado, obrigatoriamente, sobre qualquer pregador, palestrante ou equivalente que venha falar aos membros da Igreja, no Templo ou fora dele, inclusive Retiros e Acampamentos. 

Art. 9º – Ficando vago o cargo de Pastor Titular da Igreja, serão tomadas as seguintes providências para a substituição:
a)     Constituição de uma comissão especial, indicada e eleita pela Assembleia Ordinária, composta por membros do Conselho Administrativo, para coordenar o processo de escolha sucessória;
b)     Realização de pelo menos três reuniões da comissão especial, com a maioria de seus componentes, formando um perfil do Pastor para assumir a Igreja, dando oportunidade para apresentação de nomes e para a formalização do convite ao possível sucessor;
c)     A comissão especial apresentará à Assembleia Ordinária apenas um nome de um Pastor para ser convidado para realização de Conferência, com vista à sucessão pastoral;
d)     O processo se repetirá quantas vezes necessárias se fizer, até a aprovação do nome do obreiro como Pastor Titular;  
e)     Após a realização da visita pastoral, a Igreja deliberará em Assembleia Extraordinária se formalizará oficialmente o convite ao obreiro para ser o Pastor Titular da Igreja, estabelecendo as bases financeiras e condições gerais. Solicitará do convidado sua manifestação a respeito das normas estatutárias e do Manual Eclesiástico, quando de sua resposta sobre o convite;
f)      Fica estabelecido no primeiro ano que o novo Pastor Titular faça atualização do rol de membros, com apresentação dos dados obtidos à Igreja;

Seção I – DOS PASTORES OU MINISTROS AUXILIARES

Art. 10 – A Igreja poderá contar com o trabalho de Ministros Auxiliares, além de o Pastor Titular.

§ 1º – São considerados Ministros Auxiliares os que auxiliam ao Pastor Titular em cargos específicos na Igreja, podendo estes ser remunerados ou não, conforme o inciso 7º deste Manual.

§ 2º – A indicação desses Ministros dependerá da criação do cargo pela Assembleia da Igreja e preenchimento pela Diretoria Executiva, mediante indicação do Pastor Titular. 

§ 3º – O Pastor Titular poderá remanejar os campos de atuação dos Ministros Auxiliares. 

§ 4º – O Pastor Titular poderá postular a exoneração dos Ministros Auxiliares que não estejam atendendo às necessidades da Igreja, sendo tal matéria deliberada pela Diretoria Executiva e pela Assembleia. 

§ 5º – Quando da escolha de Ministro Auxiliar, será deliberada a necessidade do exercício de Ministério em tempo parcial ou em tempo integral, conforme as necessidades da Igreja. 

§ 6º – O Pastor Titular poderá, a seu critério, indicar cursos de aperfeiçoamento para os Ministros Auxiliares, visando seu melhor desempenho em suas funções.

§ 7º – Os salários dos Ministros (Pastores) Auxiliares de tempo integral serão estudados pelo Conselho Administrativo e homologados pela Assembleia Geral.

Paragrafo único – A Igreja poderá conceder ajuda de custo, em casos especiais, a seu critério, através do Conselho Administrativo ou da Diretoria, a líderes de Ministérios no exercício de suas atribuições.

Seção II – DOS SEMINARISTAS

Art. 11 – A Igreja poderá indicar pessoas de ambos os sexos para os Seminários Batistas ou Reconhecidos pelas Igrejas Batistas, desde que preencham as seguintes condições:
a)     Ter um chamado de Deus, inequívoco;
b)     Ter concluído o Segundo Grau (Ensino Médio);
c)     Ter no mínimo dois anos de batizado e ser membro ativo da Igreja;
d)     Ter vivência cristã e dedicação à causa;
e)     Ter comprovada firmeza doutrinária dentro dos preceitos batistas;
f)      Ter conduta de um verdadeiro cristão;
g)     Viver bem em família;
h)     Os vocacionados terão acompanhamento por uma divisão especial.

§ único – Em caso de necessidade de apoio financeiro, a Igreja só considerará este fato, como bolsa suplementar, a ser estudada pela Diretoria Executiva, após preenchimento de uma ficha que comprove falta de condição do candidato e ser este envolvido numa atividade da Igreja que justifique o apoio financeiro.

CAPITULO V - DO MINISTÉRIO DIACONAL

Art. 12 – O Ministério Diaconal é formado por membros civilmente capazes, espiritual, ética e doutrinariamente qualificados, indicados por uma Comissão Especial, treinados pelo Pastor, estagiado por um período de (03) três meses, eleitos democraticamente pela Assembleia Geral e Consagrados para esse Ministério de Serviço, nos termos que preceitua o Novo Testamento.

§ 1º – O diácono será mantido nas suas funções enquanto bem servir, a juízo da Igreja, observados também os resultados de avaliações periódicas, ou até quando assim o desejar.

§ 2º – Os diáconos não serão remunerados pelo exercício de suas funções.

§ 3º – O Ministério Diaconal elegerá sua diretoria anualmente, constituída de Presidente e Vice-Presidente.

Art. 13 – Compete ao Ministério Diaconal desenvolver tarefas definidas no Novo Testamento e seus membros deverão possuir as qualificações bíblicas para a investidura, em harmonia com o Ministério Pastoral, exercendo as seguintes atribuições:

1.     Reunir-se periodicamente com o pastor para estudar os planos da igreja e analisar situações emergênciais.
2.     Ser mordomo fiel de todos os recursos que Deus colocou a seu dispor, sendo dizimista fiel, contribuinte liberal em todas as campanhas e cooperando na promoção do programa de mordomia da igreja.
3.     Guardar segredo de todas as conversas e assuntos confidenciais a ele confiados, evitando a quebra de sigilo.
4.     Dar plantão dominical, para o apoio geral ao trabalho da igreja, conforme escala feita pelo Presidente do Corpo Diaconal.
5.     Tem sob sua responsabilidade, para visita e oração e acompanhamento à frequência da Igreja, um determinado número de membros, dado pelo Pastor.
6.     Auxiliar o Pastor na administração dos batismos, celebração da Ceia do Senhor e processamento do ofertório;
7.     Assessorar o Pastor no estudo e encaminhamento de assuntos de natureza espiritual, eclesiástica e administrativa;
8.     Cuidar de todos os aspectos da administração material da igreja que não estejam especificamente comprometidos a qualquer Ministério ou Comissão.
9.     Servir fielmente à igreja, prontificando-se a cooperar em toda e qualquer atividade onde sua ação se fizer necessária, sem esperar o reconhecimento e o louvor dos homens, “mas como servos de Cristo, fazendo de coração a vontade de Deus”.

Art. 14 – O ingresso no quadro de diáconos eméritos obedecerá aos seguintes critérios:

§ 1º – Ao completar 70 (setenta) anos de idade, o diácono poderá solicitar à Igreja, através do Ministério Diaconal, sua transferência para o quadro de diáconos eméritos ou ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, a Igreja promoverá, automaticamente, a transferência do diácono em causa para o quadro de Diáconos Eméritos.

§ 2º – Os diáconos eméritos continuarão sendo reconhecidos como diáconos pela Igreja, mas sem os deveres decorrentes do ofício, podendo dedicar-se à oração, ao aconselhamento e ao serviço, dentro de suas possibilidades e limitações, podendo comparecer às reuniões do Ministério Diaconal, com direito a voz.

Paragrafo Único - O Ministério de Ação Social da Igreja poderá ser realizado diretamente pelo Ministério Diaconal, cujos objetivos e atribuições especificas estão descritas no Art. 30 desse Manual.


TÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

CAPITULO I - DO CONSELHO FISCAL

Art. 15 – Conselho Fiscal é Composto de cinco membros ativos indicados por uma comissão e eleitos anualmente pela Igreja em Assembleia Geral, com a finalidade de analisar e dar parecer sobre os balancetes trimestrais e balanços anuais, acompanhar a evolução financeira e contábil, recomendando aprovação ou medidas administrativas com vistas ao equilíbrio financeiro, bem como outras providências necessárias.

Paragrafo Único - A entrega dos dízimos e ofertas será feitas, solenemente, nos cultos regulares, no templo, nas suas dependências e nas Congregações; e as informações sobre a participação financeira ficarão à disposição dos Tesoureiros e do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II  - DA COMISSÃO DE FINANÇAS

Art. 16 – A Comissão de Finanças possui as seguintes atribuições:

a) Propor o Orçamento Anual da Igreja ao Conselho Administrativo e, posteriormente, à Assembleia Geral para fins de aprovação;

b) Acompanhar, bimensalmente, a execução orçamentária da Igreja, zelando pelo cumprimento do Orçamento aprovado, e apontar ao Conselho Administrativo eventuais distorções que se apresentem;

c) Orientar o tesoureiro nos desembolsos que sejam solicitados e que apresentem dúvidas quanto a sua efetiva correção, à luz do orçamento aprovado ou de decisões aprovadas pela Assembleia Geral da igreja;

e) Estudar a possibilidade de serem assumidos pela igreja novos encargos até então não previstos em orçamento;

f) Assessorar a Assembleia Geral nos assuntos orçamentários ou de desembolsos, sempre que solicitado.


TÍTULO V – DA ÁREA ECLESIÁSTICA

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 – Compõe a Área Eclesiástica da Igreja os seguintes Ministérios: Louvor e Adoração, Educação Cristã, Expansão, Comunhão e Integração, Ação Social e Administração Patrimonial.


CAPÍTULO II - DO MINISTÉRIO DE LOUVOR E ADORAÇÃO


Art. 18 – Este Ministério é responsável pelo programa musical da Igreja. O seu Ministro é o coordenador de toda a música, a quem compete administrar as escalas, seleção e orientação musical.

§ 1º – Recomenda e acompanha a aquisição de instrumentos musicais.

§ 2º – Cuida da conservação e uso dos instrumentos, uniformes, partituras, etc.

§ 3º – É, ainda, de sua responsabilidade a orientação musical a todos os eventos especiais na Igreja, mesmo que seja de Igreja visitante, bem como pelo preparo das ordens dos cultos regulares e especiais.

§ 4º – Este Ministério é formado por: Coordenador (a), Vice – Coordenador (a), Instrumentistas, Equipe de Louvor, Sonoplasta/Multimídia...

§ 5º – Objetivos do Ministério:

1.     Escalar para cada culto os instrumentistas, os dirigentes e o sonoplasta.
2.     Escolha de hinos e cânticos para os cultos
3.     Promover uma reunião mensal com a equipe para melhor coordenação
4.     Incentivar o treinamento na música da Igreja.
5.     Promover o ensino de formação musical: solo, dupla, quarteto e coral;
6.     Formação de novos conjuntos ou bandas musicais
7.     Incentivar a formação musical e a participação nos cultos.

§ 6º – Divisão de Sonoplastia e Multimídia: A finalidade dessa divisão é Assessorar a realização dos cultos e eventos com a projeção da ordem de culto, cânticos e hinos; Coordenar o uso do equipamento correspondente; Manter em bom estado de funcionamento todos os equipamentos a serem utilizados.

§ 7º – Divisão de Canto Congregacional: O Objetivo desses é Desenvolver com a Igreja o verdadeiro espírito de louvor e adoração através de hinos e cânticos.

CAPITULO III - DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ

Art. 19 – O Ministério de Educação Cristã da igreja Promove o crescimento espiritual pessoal de cada membro, através de ensino, treinamento, incentivo à busca pessoal, orientação e acompanhamento; trabalha exclusivamente com a Educação Cristã na Igreja. Esse Ministério abrange as relevantes áreas como:

1.     Escola Bíblica Dominical ou Academia Bíblica (por faixa etária)
a.      Classe de Adultos
b.     Classe de Jovens/Adolescentes
c.      Classe de Juniores
d.     Classe de Crianças: Escolar (6 a 9); Pré-Escolar (2 a 5).
e.      Classe de Membresia (Doutrinando os novos convertidos ou novos membros)

§ 1º – A Escola Bíblica Dominical ou Academia Bíblica: A missão da EBD é fornecer ensino bíblico de qualidade, contextualizado, dinâmico e participativo, visando que “... Cristo seja formado”  nos alunos (cf. Gálatas 4.19). Proporcionar a cada membro e congregado da Igreja a oportunidade de conhecer e se aprofundar na Palavra de Deus e nas doutrinas Bíblicas, professadas pelos Batistas do Brasil.

§ 2º – O Diretor (a) da EBD ou Academia Bíblica: é indicado pela Comissão de Indicação, e eleito pela Assembleia Geral, para o exercício de (01) um ano; podendo ser reeleito por mais um mandato.

§ 3º – O Diretor (a) possui o seguinte perfil e atribuições: Ser conhecedor da realidade da Escola Bíblica Dominical, sua importância e desafios. Ser pontual. Cobrar a pontualidade dos professores. Promover encontros de preparação de professores. Visitar as classes rotativamente. Ensinar os professores a preencher os diários de classe, exigir o seu preenchimento e analisar a frequência /ausência dos alunos a fim de estudar com o professor medidas para sanar a ausência dos alunos. Promover comemorações. Fazer anúncios da EBD nos cultos da igreja. Enviar convites aos membros e congregados a fim de que façam parte da Escola Dominical. Elaborar convites, panfletos, banner promovendo os temas tratados nas classes da Escola Dominical.

CAPITULO IV - DO MINISTÉRIO DE EXPANSÃO

Art. 20 – O Ministério de Expansão terá um Coordenador (a) e um Vice - Coordenador (a), indicados pela Comissão de Indicação, e eleito (a) pela Assembleia Geral, possui as seguintes atribuições:

a)     Os coordenadores se reunirão periodicamente com o Pastor Titular e para criar ou aplicar e avaliar projetos com objetivo do crescimento da igreja e consolidação dos trabalhos já existentes.
b)     Coordena e executa as atividades evangelísticas da Igreja e dos demais ministérios na realização dos trabalhos especiais, tais como: evangelização, discipulado, pequenos grupos, plantação de igrejas, concentrações, conferências, campanhas, cruzadas, excursões evangelísticas, evangelização de crianças, evangelização através dos meios de comunicação, literatura evangelística.
c)     Cuida da evangelização externa em cidades vizinhas, com pequenos grupos, congregações, plantação de igrejas, missões e atividades especiais, como edificação ou discipulado dos novos crentes.

Art. 21 – Promotor (a) de Missões - Compete: Coordenar todo o trabalho de divulgação das Campanhas de Missões Mundiais, Nacionais, Estaduais e Urbanas; Fazer ligação entre a Igreja e as Juntas de Missões Mundiais e Nacionais e a Convenção Batista Baiana.

CAPITULO V - DO MINISTÉRIO DE COMUNHÃO E INTEGRAÇÃO

Art. 22 – O Ministério de Comunhão e Integração abrange os seguintes Ministérios: Ministério de Oração, Ministério da Juventude, Ministério de Mulheres Cristãs em Ação, Ministério de Homens, Ministério de Casais, Ministério Infantil, Ministério de Recepção.

§ 1º – O Ministério de Comunhão e Integração possui as seguintes atribuições: 
a)     Promover e coordenar atividades que busquem fomentar, coletivamente, o crescimento espiritual e o estreitamento de laços entre os membros da Igreja, tais como congressos, acampamentos e retiros; 
b)     Promover atividades de comunhão e integração da família, tendo por base a participação de seus membros em programações que estimulem o fortalecimento dos lares, assim como a interação e a troca de experiências entre as famílias da Igreja;
c)     Programar equipes de discipuladores para atuar junto aos novos convertidos, quando de sua manifestação pública nos cultos da Igreja, provendo literatura própria para esse trabalho;
d)     Promover cultos e reuniões destinados a novos membros, visando à sua integração na Igreja, à sua capacitação e desenvolvimento de dons;
e)     Promover atividades de esporte e lazer, com programações diversificadas, que integrem e estimulem a comunhão e a integração entre os membros da Igreja; 
f)      Promover cultos, visitação e reuniões nas dependências da Igreja e nos lares, desenvolvendo, assim, o sentimento de fraternidade entre os membros da Igreja e o interesse pela vida cristã; 
g)     Propor verba orçamentária anual, gerir seus recursos durante o exercício; 
h)     Apresentar ao Pastor da Igreja: planos, projetos, programas e atividades do Ministério, para sua apreciação, anuência e orientado pelo plano estratégico em vigor.

Seção I – DO MINISTÉRIO DE ORAÇÃO

Art. 23 – Ao Ministério de Oração compete apoio espiritual da Igreja, sua membresia e ministérios, através da oração intercessória, além de promover e estimular a vida de oração no seio da igreja, ensinando sobre o valor e a prática da comunhão com Deus pela oração.

§ 1º – O Ministério, assim como todos os ministérios da Igreja, possui uma liderança formada por um Coordenador (a), Vice–Coordenador (a). E que atua sob a supervisão do Pastor, que, além de se reunir regularmente para a intercessão pela Igreja e seus membros, é incumbida de promover na igreja o espírito da busca constante de Deus através da oração, desafiando-a estar unida para clamar, sob a direção de Deus, em prol dos objetivos comuns da nossa Igreja e individuais de seus membros.

§ 2º – Cabem também a esse ministério a coordenação dos cultos de oração, vigílias, jornadas, caminhadas e semanas de oração, promovendo a participação e o crescimento da Igreja na vida de oração.

§ 3º – Atribuições dos Coordenadores:
a)     Convocar e conduzir as reuniões do Ministério de Oração;
b)     Exercer a Direção do Ministério, prestando o suporte aos responsáveis por seus diversos segmentos, no desempenho de suas atividades, bem como coordenar em consonância com o Pastor, o programa de orações e intercessões da igreja;
c)     Responsabilizar-se pelas programações de oração da igreja, tais como: os cultos de oração, vigílias de oração, caminhada de oração, semana de oração, dias de proclamação de jejuns e outras;
d)     Indicar os dirigentes de todos os cultos de oração, entregando-as com antecedência ao Pastor;
e)     Orar e Interceder permanentemente pela Igreja, por seus líderes, ministérios, famílias, e membros, buscando no Senhor o apoio e orientação necessários à manutenção de uma Igreja Multiplicadora;
f)      Criar e sugerir à igreja programas na área de oração, e desenvolvendo-os em parceria com os demais ministérios.
g)     Buscar em Deus os meios para todos os chamados para este ministério compreenderem a importância do cultivo de uma vida de oração para o crescimento da igreja e, consequentemente, do Reino de Deus, despertando-os para uma vida de maior intimidade com Deus.

Seção II – DO MINISTÉRIO DA JUVENTUDE (JUBAPI)

Art. 24 – O Ministério da juventude possui uma liderança formada por um Coordenador (a), Vice–Coordenador (a).

§ 1º – O Objetivo desse Ministério é:
a)     Promover o crescimento espiritual da juventude no conhecimento da Palavra de Deus através do discipulado;
b)     Ajudar a juventude a estabelecerem metas para as áreas espiritual, social e moral;
c)     Desafiar os jovens a compartilharem com o outro o que têm aprendido;
d)     Orientar e supervisionar todas as programações dos jovens, motivando-os a servirem cada vez mais a Cristo, alcançando o não crente, os sem-igreja, para uma vida de total compromisso com Deus;
e)     Incentivar os jovens a se envolverem na visão da igreja multiplicadora: na oração, na evangelização discipuladora, na plantação de igreja, na formação de lideres, na comunhão e graça.

Seção III – DO MINISTÉRIO DAS MULHERES CRISTÃS EM AÇÃO

Art. 25 – Grupo de mulheres, servas do Todo Poderoso, que vive para glorificar e exaltar o nome de Jesus através de suas vidas. Mulheres que oram, pregam, ensinam, visitam, apoiam e suprem as carências dos mais necessitados, enfim, doam a si mesmas para levar conforto aos que sofrem.

§ 1º – O Ministério possui uma liderança formada por uma Coordenadora, Vice–Coordenadora.

§ 2º – Os objetivos gerais desse Ministério são:

1. Alcançar todas as mulheres da igreja, incentivando-as a se integrarem efetivamente na igreja e em seus ministérios, na MCA e na denominação;

2. Envolver as mulheres em missões através de oportunidades para oração, estudo, participação e oferta;

3. Oferecer subsídios á mulher para aperfeiçoar-se física, espiritual e emocionalmente;

4. Capacitar a mulher para fortalecer a vida espiritual de seu lar, preocupar-se com a formação do caráter cristão em seus filhos;

Seção IV – DO MINISTÉRIO DE HOMENS

Art. 26 – O Ministério de Homens tem o objetivo de alcançar e fortalecer os Homens, como sacerdotes no seu lar, homens santos e irrepreensíveis que desejam ardentemente viver a santidade em todas as áreas das suas vidas.

§ 1º – O Ministério possui uma liderança formada por um Coordenador, Vice–Coordenador.

§ 2º – Com reuniões quinzenais ou mensais, o ministério consolida os homens com ministrações específicas, gerando confronto, edificação e transformação, de tal forma que suas famílias sejam também transformadas.

Seção V – DO MINISTÉRIO DE CASAIS

Art. 27 – O Ministério da Família visa o fortalecimento das famílias da igreja como um todo. Através de atividades regulares como Cultos com os Casais ou de eventuais como retiros para casais, encontros, jantares, palestras, seminários e congressos, a igreja busca orientar e acompanhar as famílias da igreja.

§ 1º – O Ministério possui uma liderança formada por um Casal como Coordenadores.

 Seção VI – DO MINISTÉRIO INFANTIL (MIPI)

Art. 28 – Este Ministério (MIPI) tem como finalidade coordenar os Cultos Infantis nas dependências da Igreja, durante o período da Mensagem (das 20h15min às 21 h), nas faixas etárias de 02 a 08 anos. E instruir as crianças no caminho de Jesus Cristo, ensinando a Bíblia – a Palavra de Deus. Embora haja várias atividades dentro do mesmo, o seu objetivo principal é alcançar um maior número de crianças com o ensino bíblico fundamental, tendo como alvo a salvação de cada criança, o crescimento espiritual delas, o envolvimento com o serviço cristão e a obra missionária. Isso por meio de histórias bíblicas, vídeos, manuais com tarefas, cânticos, divertimentos etc.

§ 1º – O Ministério possui uma liderança formada por um (a) Coordenador (a). E esse Coordenador (a) fará uma escala de serviço; incluindo os pais e voluntários, para a direção dos Cultos Infantis do MIPI.

§ 2º – Esse Ministério entende que é muito importante que a criança esteja envolvida em atividades que lhe estimulem a criatividade e o potencial de aprendizado, para que assimilem valores como adoração, companheirismo, educação, reverência, entre outros.

Seção VII – DO MINISTÉRIO DE RECEPÇÃO

Art. 29 – “O Ministério da Recepção usa como principal ferramenta a genuína cortesia que é a graça de Cristo que purifica e enobrece a pessoa”.

§ 1º – As qualidades dos recepcionistas:
a.      Muito bom relacionamento e se dá bem com as pessoas.
b.     Tem o dom da ajuda e da hospitalidade.
c.      Possui tato e delicadeza.
d.     É pontual.
e.      É altamente sociável, sabendo quando evitar a familiaridade.

§ 2º – O Pastor Titular ou a Secretária da Igreja irá fazer a escala de serviço com os nomes dos irmãos e das irmãs voluntários que possuem essas qualidades, para servirem a Deus e a Igreja através desse Ministério, durantes os cultos regulares ou especiais.

§ 3º – É Responsabilidade dos Recepcionistas: Ajudar a fechar portas do Templo, ligar e desligar ventiladores, luzes, observar com atenção as pessoas que transitam nos corredores da Igreja, observar o uso indevido do filtro de agua, ficar atento a quem entra na igreja, tomar o nome dos visitantes e encaminhar ao dirigente ou ao Pastor para lhes dar boas vindas, encaminhar o visitante para sentar próximo de um membro, etc. Observar constantemente as escalas semanais dos recepcionistas.

§ 4º – O ministério pretende tornar a vinda das pessoas que vêm ao templo, uma experiência agradável, conduzindo-as não apenas a um assento, ou as demais dependências da Igreja, mas, sobretudo à presença de Deus em louvor e adoração.

CAPÍTULO VI - DO MINISTÉRIO DE AÇÃO SOCIAL

Art. 30 – O Ministério da Ação Social da Igreja ciente do compromisso cristão perante o próximo tem por OBJETIVOS: Desenvolver visão bíblica social junto aos membros da igreja; Orientar e assistir membros carentes da igreja ou que estiverem em situação de emergência; Estender assistência à comunidade carente e instituições, visando o evangelismo;

§ 1º – Este Ministério poderá ser desenvolvido pelo Ministério Diaconal da Igreja.

§ 2º – são atribuições específicas do Ministério de Ação Social:

a)     Promover, coordenar e integrar as atividades de serviço, através de ações específicas, voltadas preferencialmente para os membros e congregados da Igreja, no atendimento a necessidades humanas básicas;

b)     Promover atendimento a pessoas carentes, dentro das possibilidades da Igreja e preferencialmente aos seus membros e congregados, com distribuição de alimentos, de remédios e vestuário;

c)     Montar um plano de ação comunitária que atinja primeiramente aos membros e congregados da igreja em seu contexto social, e que proporcione também à vizinhança do templo ou das missões evangelísticas, as obras assistenciais possíveis, tornando-as sempre um instrumento de testemunho e pregação do evangelho;

CAPÍTULO VII - DO MINISTÉRIO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL

Art. 31 – Ao Ministério de Administração Patrimonial, cabe zelar pelas instalações e bens patrimoniais da igreja.

§ 1º – O Ministério possui uma liderança formada por um (a) Coordenador (a), Vice – Coordenador (a). Porém não havendo na Igreja pessoas com as qualificações do perfil, o Pastor Titular, de tempo integral poderá assumir a coordenadoria desse Ministério, a critério do Pastor e com respaldo do Conselho Administrativo.

§ 2º – Qualificações dos Coordenadores do Ministério: tempo integral, disponibilidade, capacidade de administrar, ser alfabetizado (ler, escrever e fazer contas), civilmente capaz etc. 

§ 3º – Compete ao Ministério de Administração Patrimonial orientar os membros, congregados, ministérios e organizações, pertencentes ou não à igreja, sobre as condições para utilização das dependências da igreja, incluindo o santuário, salão social e cantina, conforme disposto em regulamento existente que versa sobre este fim.

Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo e pela igreja em Assembleia Geral.

Art. 32 – É expressamente proibida à retirada de quaisquer bens patrimoniais da igreja sem a prévia autorização do Coordenador de Administração Patrimonial, mesmo que o bem seja de utilização exclusiva de determinado ministério, tais como instrumentos musicais, projetores, panelas, cadeiras, púlpitos, bancos, cortinas etc.

Art. 33 – O Ministério de Administração Patrimonial é composto pelas seguintes áreas: a) Ornamentação e Decoração; b) Patrimônio e Obras; c) Som e Iluminação; d) Zeladoria; e) Cozinha ou Cantina; f) Segurança; g) Transporte; h) Secretaria.

Art. 34 – Além das atribuições descritas no Art. 31, o Ministério de Administração Patrimonial possui atribuições específicas para cada área, conforme disposto nos artigos e incisos que se seguem:

§ 1º – À área de Ornamentação e Decoração, possui uma líder, indicada pela comissão e eleita pela Assembleia Geral; E a ela compete:
a.      Responsabilizar-se pela arrumação e boa ornamentação de toda a igreja, especialmente nos dias de cultos ou de outras programações especiais;
b.     Promover instrução nesta área aos interessados;
c.      Orientar a zeladoria quanto a questões relativas à ornamentação e decoração;
d.     Cuidar para que a igreja esteja ornamentada adequadamente em suas programações;
e.      Acompanhar a ornamentação executada por terceiros por ocasião de programações especiais, de modo a zelar pelo patrimônio da igreja.

§ 2º – À área de Patrimônio e Obras, possui um líder, indicado pela comissão e eleita pela Assembleia Geral; E compete:

a) Montar os planos necessários de construção e obras da igreja, de acabamento das dependências, das reformas necessárias, dos acréscimos, zelando também pelo estado do patrimônio físico (móveis, máquinas, veículos e utensílios);

b) Planejar e controlar a execução de obras de acabamento diversas, em função de acréscimos feitos, instalação de ar condicionado, ventiladores, órgãos, quadros, mesas, em todas as dependências;

c) Responsabilizar-se pelo projeto e desenvolvimento de quaisquer reformas e outras obras necessárias ao patrimônio da igreja;

d) Coordenar-se com a tesouraria da igreja, para a devida adequação de ritmo de obras, ao fluxo financeiro da igreja;

e) Registrar devidamente todo o patrimônio físico da igreja, controlando sua vida útil;

f) Estudar e orientar a igreja no que diga respeito à aquisição ou alienação de imóveis, equipamentos e veículos, reparos e possíveis construções;

g) Auxiliar o ministério pastoral na efetivação de providências de ordem administrativa e burocrática em geral;

h) Vistoriar todas as dependências da igreja a cada dois meses, emitindo um relatório sobre necessidades de manutenção, reformas e melhorias nas instalações.

§ 3º – À área de Cozinha ou Cantina possui uma equipe de no mínimo (03) três pessoas, indicadas pela comissão e eleita pela Assembleia Geral; E a ela compete: zelar pelas condições de uso da Cozinha ou Cantina da igreja, conforme descrito nas alíneas abaixo:

a) A cantina da igreja será utilizada para venda de produtos de consumo, compatíveis ao ambiente em que está situada;

b) Os produtos serão repassados mediante uma política justa de preços, cuidando para que não haja qualquer excesso. Sempre que possível, os produtos serão mais baratos que o similar no comércio secular;

c) Todo valor arrecadado com a venda de produtos na Cantina reverterá para a igreja ou suas organizações ou ministérios;

d) Para utilização da Cozinha ou Cantina, a pessoa ou grupo interessado deverá, com antecedência, solicitar autorização de uso ao Coordenador desse Ministério ou a pessoa responsável pela mesma. É vedada a transferência a outro grupo sem a expressa autorização do Coordenador ou do responsável pela Cozinha ou Cantina;

e) É, expressamente, proibida a utilização da Cozinha ou Cantina por quem não esteja devidamente autorizado ou fora do horário previsto;

f) A igreja poderá autorizar a utilização da Cozinha ou Cantina, em dias predeterminados, a grupos ou organizações que poderão arrecadar verbas para fins específicos;

g) Após a utilização da Cozinha ou Cantina, a pessoa, grupo ou organização responsável deverá realizar a limpeza dos materiais e utensílios usados, bem como de toda a sua dependência;

h) Na cozinha ou cantina e em suas dependências deverá ser mantida a limpeza, ordem e silencio necessários ao bom funcionamento das atividades da igreja;

i) Durante o horário de culto e atividades regulares a cantina deverá ficar fechada, sendo vedada a venda de qualquer produto;

j) Todo objeto, utensílio ou material existente ou por existir na Cozinha ou Cantina serão relacionados, passando a integrar a relação de material-carga da cantina;

k) Os materiais e utensílios da Cozinha ou Cantina não poderão ser retirados da mesma, salvo com autorização expressa do Coordenador do Ministério de Administração Patrimonial ou do Pastor Titular;

l) A manutenção do material, utensílios e dependências da Cozinha ou Cantina serão de responsabilidade da pessoa ou grupo que a estiver utilizando;

§ 4º – À área de Transporte possui um líder, indicado pela comissão e eleito pela Assembleia Geral; a ele compete:

a)     Assistir os demais ministérios e organizações através do veículo da igreja;

b)     Coordenar a equipe de motoristas da igreja, escalando-os para atividades externas quando solicitado;

c)     A solicitação de uso do veículo da igreja deve ser feita ao líder com no mínimo 03 dias, respeitando a ordem de suas solicitações;

d)     Manter atualizado a escala de serviços do carro e zelar pelo cumprimento do regulamento de utilização do veículo da igreja.

Art. 35 – Consideramos a função de zelador (a) da igreja, um ministério de grande importância e significado para manter a comunhão entre os membros da igreja, dar bom testemunho, evangelizar visitantes, cultivar em outros, através de sua vida, amor pelas coisas sagradas, ensinando a todos a zelarem pelo patrimônio.

§ 1º – O zelador (a) da Igreja, será indicado pela comissão ou diretoria, apreciado pela Assembleia Geral e contratado por um período de (01) um ano, observando e respeitando o Art.38 deste Manual.

§ 2º – Características ou qualificações que consideramos básicas para alguém que será investido neste ministério:
a)     Conversão genuína;
b)     Desejo de servir a Deus através de seu trabalho;
c)     Aspiração ao crescimento espiritual;
d)     Prazer em servir as pessoas indistintamente;
e)     Capacidade de contornar ou administrar as situações dificultosas;
f)      Humildade, paciência e tolerância;
g)     Equilíbrio para não se magoar facilmente;
h)     Iniciativa, energia e capacidade de trabalho;
i)      Condições de receber ordens e executá-las;
j)      Vivacidade e organização;
k)     Educação e compreensão para com as pessoas;
l)      Capacidade de reconhecer suas falhas;
m)   Desejo de aperfeiçoar-se;
n)     Prontidão e amor ao exercício de sua função;
o)     Uma pessoa admirada por suas habilidades;
p)     Que mantenha um bom relacionamento familiar;
q)     Fiel ao Senhor na devolução dos dízimos;
r)      Que mantenha vida de profunda comunhão com Deus pela oração, estudo da Bíblia e comunhão com os irmãos;
s)     Se casado (a) que o cônjuge tenha uma conversão genuína, uma vida de santificação e consagração ao Senhor.

Art. 36 – Ao Zelador (a) Compete:

§ 1º – No que se refere à limpeza externa o zelador deve manter sempre limpas as calçadas, jardins, terreno, não nos deixando mesmos pedaços de ferro, madeiras, cacos e outros semelhantes espalhados;

§ 2º – Quanto à limpeza interna o zelador deve manter sempre:
a)     Limpos os móveis tais como: bancos, púlpito, órgão, cadeiras, mural, iluminação, portas, janelas, paredes, tetos, mesas e outras;
b)     Manter sempre limpos e em boas condições higiênicas: sanitários, lavabos, espelhos para serem usados sem nenhuma crítica condenatória.
c)     Varridas e limpas as dependências internas;
d)     Limpas as toalhas, cortinas, utensílios usados nos Cultos, Batismal e outros pertences da igreja;
e)     Conservar os móveis e utensílios, lustrando-os, consertando-os e fazendo trocas quando necessárias;
f)      Reparar material elétrico, hidráulico e esgoto, mantendo-os em funcionamento.
g)     Manter os cartazes e avisos em bom estado de conservação;
              
§ 3º – Em casos específicos que o zelador (a) não tenha competência para consertar ou reparar o objeto danificado, deve-se comunicar com urgência com o Coordenador do Ministério de administração Patrimonial da igreja, a fim de que sejam tomadas as devidas providencias.
a)     Seguir as orientações, colocando em prática as sugestões da líder de ornamentação para as atividades a serem desenvolvidas em sua área de atuação;
b)     Observar rigorosamente os dias de culto e reuniões para abrir os portões e portas, com no mínimo trinta minutos, antes do início dos trabalhos;
c)     Estar presentes em todos os Cultos, entendendo que a hora de culto é hora de trabalho também para o zelador (a);
d)     Fechar janelas, portas e portões ao término dos cultos e reuniões.
e)     Manter portas e portões sempre trancados;

§ 4º – Estas são normas gerais que o zelador (a) deve observar:
a)     Não emprestar material algum da igreja sem o consentimento do Coordenador do Ministério de administração Patrimonial;
b)     Não fazer qualquer pagamento ou empréstimo em nome da igreja sem autorização por escrito do Coordenador do Ministério de administração Patrimonial ou do Ministério de Finanças;
c)     Não abrigar pessoas desconhecidas, mesmo que se digam crentes, sem consentimento do Presidente da igreja;
d)     Anotar todas as irregularidades no caderno a isto destinado;
e)     Seguir o plano diário de trabalho conforme estabelecido pelo Coordenador do Ministério de administração Patrimonial e aprovado pela igreja;
f)      Manter os armários e outros móveis fechados, abrindo-os quando solicitado pelo responsável;
g)     Não guardar em seu poder objetos entregues por terceiros para serem apanhados posteriormente;
h)     Durante o período de construção, ajudar no que for possível, sem prejudicar em suas obrigações principais;
i)      Manter as instalações das salas de aulas em condições de arrumação e limpeza.

Art. 37 – Obrigações da Igreja com a zeladoria:

a.      Salário correspondente;
b.     Encargos sociais (a combinar: Igreja e Zelador (a));
c.      Escala com os horários definidos de trabalho, incluindo dias de cultos;
d.     Bom trato e respeito por parte de todos;
e.      Dia de folga a combinar, sob a orientação do Coordenador do Ministério de Administração Patrimonial, aprovado pelo Conselho Administrativo e Registrado pela Assembleia Geral;
f.      Providência de todo o material necessário para o melhor desenvolvimento do seu trabalho de zeladoria;

Art. 38 – Fica determinado que, para a convivência das partes (Igreja e Zelador ou zeladora), será preparado um contrato de trabalho, dentro das exigências legais das leis trabalhistas, podendo este ser rescindido, por solicitação de qualquer uma das partes interessadas por não cumprimento das cláusulas descritas neste Manual referente ao Ministério da Zeladoria, ou por qualquer vontade espontânea do zelador ou zeladora.

§ 1º – A orientação e supervisão das atividades da zeladoria serão feita pelo Ministério de Administração Patrimonial da Igreja, através de seu Coordenador, assessorado pelo Pastor Titular e/ou pelo presidente dos diáconos.

TÍTULO VI – DO CÓDIGO DE DISCIPLINA

CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADE

 Art. 39 – A Igreja reconhece o foro íntimo da consciência, que escapa à sua jurisdição, e da qual só Deus é Juiz; mas reconhece também o foro externo que está sujeito à sua vigilância e observação.

§ 1º – Disciplina eclesiástica é o exercício da jurisdição espiritual da Igreja sobre seus membros, aplicada de acordo com a Palavra de Deus.

Parágrafo Único - Toda disciplina visa edificar o povo de Deus, corrigir escândalos, erros ou faltas, promover a honra de Deus, a glória de Nosso Senhor Jesus Cristo e o próprio bem dos culpados.

CAPÍTULO II  - FALTAS E PENALIDADES

Art. 40 – Falhas Menores: são atitudes e ações tais como aspereza, impaciência, murmuração, reclamação, negativismo, mesquinharia, ostentação, irritabilidade, falar demais ou falar em ocasiões impróprias, falta de confiança, egoísmo, etc. Esses são pecados menores em comparação; porém, contrários às instruções bíblicas de que devemos ter consideração por outros, sendo pacientes, contentes, sempre agradecidos e alegres prontos a perdoar, Humildes, tardios para falar, tardios para nos irarmos, confiantes no Senhor, corajosos, abnegados, etc.

Paragrafo Único – A Bíblia nos permite e até mesmo nos incentiva a relevar falhas menores, em vez de recorrermos à disciplina (Pv 10.12; 19.11; Rm 15.1; Fp 4.5; 1 Pe 4.8). Caso uma falha menor seja considerada séria o bastante para tornar necessária uma abordagem pessoal, devemos ter um cuidado especial para levarmos em conta as palavras de Cristo sobre remover o “argueiro” no olho de nosso irmão, enquanto houver uma “trave” em nosso próprio olho (Mt 7.1-5). Somente se uma falha menor se repetir frequentemente ou de modo tão perturbador, que cause dano à igreja, é que se deve tomar alguma medida que vá além de instrução, advertência e repreensão individual.

Art. 41 – Pecados que não podem ser confirmados. Independentemente de serem falhas menores ou mais graves, pecados que não podem ser confirmados são os que somente um membro tem conhecimento, além dos envolvidos na culpa.  Além disso, são de uma natureza tal que se caracterizam como ofensas para as quais nada pode ser apresentado como prova. Por exemplo: insultos proferidos em particular, agressão física ou furto dos quais não se pode encontrar qualquer evidência física ou circunstancial; quebra de um trato verbal sem testemunhas, conhecimento pessoal do comportamento ilícito de um membro da igreja.

Paragrafo Único – Em tais casos, pode ser necessário que a pessoa ofendida ou a única testemunha repreenda o culpado em particular. Contudo, se tal repreensão não for bem sucedida, e o indivíduo culpado não estiver disposto a admitir seu pecado aos demais, nada mais poderá ser feito pela igreja. O caso terá que ser entregue a Deus; não deve ser exposto a mais ninguém (Mt 18.16, cf. Dt 19.15; Pv 25.8-10). (Nota: exceções a essa regra incluem a denúncia de ofensas criminosas às autoridades competentes, quando for o caso ou quando exigido por lei, e/ou alertando quaisquer indivíduos que precisam saber da ofensa por motivo de sua segurança). Porém, mesmo em tais casos deve-se evitar divulgação desnecessária entre os membros da igreja.

Art. 42 – Ofensas de Natureza Pessoal. Ofensas de natureza pessoal são aquelas que acontecem entre dois crentes – mais especificamente, entre dois membros de uma mesma igreja.  Ofensas pessoais podem ser definidas como “qualquer comportamento pecaminoso por parte de um membro que prejudique a outro”. Por exemplo: insultos, calúnia, violação de confiança ou trato pessoal, abuso físico ou sexual, adultério, agressão física, furto, vandalismo, etc.
 

Paragrafo Único – Em tais situações, a pessoa ofendida deve seguir as instruções de Mateus 18.15-17:

a.      Ele deve primeiramente procurar a pessoa culpada e, em uma conversa particular, explicar o motivo da ofensa, procurando levá-la ao arrependimento (Mt 18.15).

b.     Se a pessoa culpada permanecer impenitente, a pessoa ofendida deve ter muita cautela antes de prosseguir, tomando outras medidas. Se a ofensa for impossível de ser comprovada (conforme as definições do item dois), ou se não for algo relevante para que seja encaminhado à igreja toda, então, o caso não deve ser levado adiante.

c.      Se a ofensa for significativa e passível de ser comprovada, deve-se programar um encontro (uma espécie de avaliação ou julgamento, como em I Coríntios 6.1-8) no qual a pessoa ofendida poderá apresentar sua queixa à parte culpada na presença de mais um ou dois membros (MT 18.16). Estes devem ser testemunhas da ofensa ou membros maduros que tenham discernimento para avaliar a evidência e o relato de cada um, questionar ambas as partes com objetividade, determinar a culpa ou responsabilidade e oferecer o aconselhamento bíblico apropriado.

d.     Se a pessoa culpada permanecer impenitente, mesmo após sua culpa ter sido comprovada perante as testemunhas, a questão deve ser  relatada  à  membresia da  igreja  em assembleia  (Mt. 18.17). Se o culpado estiver presente na reunião, os Diáconos ou membros do Conselho de Administração devem repreendê-lo publicamente e insistir com ele para que confesse seu pecado e se arrependa. Caso a pessoa culpada não esteja presente, ainda assim a questão deve ser exposta à igreja (naturalmente, com limitação de detalhes). Em todo caso, os membros da igreja devem ser encorajados a fazer um esforço pessoal para persuadi-la a se arrepender. Uma data deve ser marcada para uma reunião final, na qual o assunto será concluído. A pessoa culpada deve ser notificada sobre essa reunião (ou pessoalmente ou via correio) e ser encorajada a comparecer na esperança de que faça uma confissão pública. (Nota: visto que a culpa já foi estabelecida no “julgamento preliminar”, normalmente nas reuniões subsequentes não será dada qualquer oportunidade para o ofensor se defender publicamente ou debater a questão.).

e.      Na reunião final, será oferecida à pessoa culpada (caso esteja presente) uma última oportunidade para se arrepender e ser restaurada. Tratando-se de uma ofensa conhecida publicamente, o arrependimento começaria com uma confissão pública. Se a pessoa permanecer impenitente ou  não estiver presente,  será  considerada  incrédula  e  excluída  do  rol  de membros (Mt 18.17).

f.      Ainda que o ofensor, em algum momento antes de ser excluído, venha a arrepender-se, a restituição e/ou outras ações corretivas podem ser necessárias, conforme determinado pelos Diáconos ou Conselho Administrativo (tais como, prestação de contas, remoção de cargos eclesiásticos, aconselhamento, etc.).

Art. 43 – Desobediência Pública. A desobediência pública é descrita como um comportamento pecaminoso que causa dano à unidade, à integridade doutrinária, à pureza ou à reputação da igreja como um todo. Essa categoria inclui falso ensino, facções, contendas, fofoca, calúnia contra a igreja ou seus líderes, insubordinação, imoralidade sexual, embriaguez, cobiça, furto, desonestidade, explosões de ira ou briga, linguagem obscena, recusa deliberada em prover sustento à família, divórcio ou novo casamento sem respaldo bíblico, violação de confiança ou de contrato publicamente conhecido, etc.

Paragrafo Único – Em tais casos, os dois alvos da disciplina eclesiástica são:

a)     Proteger e preservar a unidade, integridade doutrinária, pureza e reputação da igreja (At 20.28-31; Há 12.14-16).

b)     Identificar  aqueles  que  começam  a  cometer  pecados  dessa natureza, empregar várias medidas bíblicas para convocá-los ao arrependimento e restaurá-los sempre que for possível (Gl 6.1; Tg 5.19-20). Diferentemente  da  singularidade  e  clareza  das instruções para a  resolução  de  ofensas pessoais (Mt 18.15-17),  as instruções sobre a  maneira de lidar  com  atos  de  desobediência pública  são  diversas. Especialmente nesta questão, devemos parar, orar, buscar conselho sábio e aplicar as Escrituras com cuidado, considerando cada caso individualmente. A seguir há algumas medidas bíblicas que nos são dadas a fim de lidarmos com a desobediência pública. Nem toda medida aqui citada será apropriada para cada caso.  Elas estão organizadas por ordem crescente de severidade, começando com as mais brandas até chegarmos às mais diretas, mas isso não significa que devam ser aplicadas necessariamente nessa mesma ordem. Esteja atento. Fique alerta contra tais ofensas (At 20.28-31; Hb 12.14-16; etc.). Não devemos sair exaustivamente à procura de ofensas ou oportunidades de exercer disciplina (Mt 13.28-30), mas temos de ser vigilantes, prontos a lidar com comportamento pecaminoso quando ele se tornar conhecido. Observe aqueles que estão causando ofensas e monitore-os de perto (Rm 16.17; 2 Tm 3.1-5; 4.14-15). Isso é uma responsabilidade específica dos Pastores que pastoreiam o rebanho.

c)     No Novo testamento somos advertidos de que haverá alguns que professam ser cristãos que procurarão fazer mal à igreja (At 20.30; 2 Pe 2.1-3). Uma pessoa que começa a ensinar de forma contrária à sã doutrina, que é facciosa ou insubordinada ou que procura se  exaltar  (3  Jo  9-10)  pode  ser  um  “lobo  disfarçado  de  ovelha”  e precisa ser vigiada com atenção para que as verdadeiras ovelhas sejam protegidas.

§ 1º – Corrija por meio de ensino (2 Tm 2.24-26; Tt 1.9). A Palavra de Deus é poderosa e eficaz. Em todos os casos, especialmente quando medidas mais diretas ou severas não são imediatamente necessárias, pastores e outros instrutores devem abordar a desobediência pela aplicação das Escrituras de forma convincente, com humildade, gentileza e paciência (veja também 2 Tm 3.16-4.2).

§ 2º – Rogue ao(s) ofensor (es) que se arrependa(m) (1 Co 1.10-11; Fp 4.2-3). Paulo rogou à igreja em Corinto coletivamente e, em Filipos, a Evódia e Síntique individualmente, instando que deixassem de ser facciosas ou contenciosas. Em ambas as situações, seus apelos, que foram feitos por meio de cartas abertas às igrejas, também serviram como uma forma branda de repreensão pública.

§ 3º – Admoeste sobre as consequências (1 Ts 5.14; Tt 3.10-11). Crentes desordeiros ou desobedientes que não correspondem a medidas disciplinares brandas ou discretas estão se expondo a uma repreensão pública, exclusão social ou até mesmo exclusão da igreja. Avise-os a respeito destas consequências vergonhosas e dolorosas.  Avise-os  de forma  ainda  mais  séria  com  respeito  ao  dia  em  que  eles  terão  de apresentar-se perante o Senhor Jesus, para serem julgados conforme suas obras (2 Co 5.9-11).

§ 4º – Repreenda-os (Mt 16.22-23;Gl 2.11-14; 1Tm 5.20;Tt 1.13;2.15).A possibilidade de uma repreensão pública deve ser um incentivo poderoso a abandonar comportamento pecaminoso, tanto para o que é reprovado como para os demais que testemunham a repreensão.  A repreensão pública também serve como a instrução pública, por identificar e expor a natureza do erro (Ef 5.8-13).

§ 5º – Faça-os  calar (Tt 1.10-11). Paulo insistiu na necessidade de se fazer calar os falsos mestres e as pessoas facciosas, e isso significa que os líderes da igreja devem fazer todo esforço para silenciá-los. Isto pode ser alcançado por meio de advertência individual, repreensão e exposição pública do erro, remoção de um cargo de ensino na igreja, etc.

§ 6º – Envergonhe-os  por  meio  da  exclusão  social  (2  Ts  3.6,14-15). Demonstre a eles que seu comportamento não é aceitável à igreja, excluindo-os de toda forma de comunhão, porém sem removê-los do rol de membros. (Nota: esse tipo de exclusão fraternal é raro no Novo Testamento. Provavelmente, encontra-se menção disso somente em 2 Tessalonicenses capítulo 3, onde a  ofensa  era  a ociosidade e  o andar desordenadamente, devido a uma visão mal orientada sobre a iminência da volta de Cristo. É  possível que tal  exclusão seja mencionada também em 2 Coríntios 2.5-8, contudo, naquele caso, as razões são desconhecidas. A referência em Romanos 16.17 quase provavelmente diz respeito a pessoas de fora, e não a membros da igreja.)

Paragrafo Único – Todas estas diversas medidas intentam corrigir e restaurar, assim como manter a paz e a pureza. São aplicadas enquanto ainda existe esperança de arrependimento. Nenhuma delas é tão severa quanto a exclusão do rol de membros, que será o assunto do próximo artigo desse manual.
 
Art. 44 – Iniquidade Intolerável - Iniquidade intolerável diz respeito a situações onde só resta um procedimento adequado: a exclusão do rol de membros. Há três tipos de ofensores cujo comportamento deve ser considerado intolerável e que precisam ser excluídos:

1.     Transgressores impenitentes — aqueles que se recusam a reconhecer seu pecado e a se arrependerem, mesmo após repreensão pública e exortação por parte de toda a igreja (Mt 18.17).

2.     Pessoas culpadas de ofensas gravíssimas — aquelas que cometem um pecado tão grave, vergonhoso ou notório, que, se não forem excluídas, podem manchar a reputação de Cristo e de sua igreja (Rm 2.21-24; 1 Co 5.1,5,13).

3.     Transgressores que são afamados por suas iniquidades  — cristãos  professos  que  são  conhecidos  publicamente  por  pecados  tais como  heresia,  apostasia,  divisões,  imoralidade  sexual,  embriaguez, lascívia,  etc.  O  estilo  de  vida  pecaminoso  de  tais  pessoas  as  torna indistinguíveis dos descrentes. Em outras palavras, eles são tão caracterizados por falsas crenças, falso ensino, intenções destrutivas, afeições mundanas ou vidas imorais que não podem, por definição, ser considerados cristãos (1 Co 5.11-13; 6.9-10; Gl 5.19-21; Tt 1.16; 1 Jo 1.5-6; 2.3-4; 3.9-10; 2 Jo 9-11). Em tais casos, nada mais é necessário além dos fatos serem estabelecidos, antes que alguém seja excluído. Precisamos observar que em 1 Coríntios 5, Paulo não instruiu a  igreja a primeiramente advertir  o homem incestuoso ou procurar conduzi-lo ao arrependimento. Nenhuma ordem foi dada para que ele  fosse repreendido, publicamente  ou em particular, antes de excluí-lo. Uma vez que a imoralidade flagrante do homem era conhecida por  todos,  Paulo ordenou  expulsá-lo  da  igreja imediatamente (1  Co  5.5,13).  No  verso  11  desse  mesmo  capítulo,  Paulo  nos  dá uma  lista de outros tipos de transgressores  que  devem  ser tratados da mesma maneira (veja igualmente 1 Tm 1.20 e Tt 3.10-11).  Até mesmo se o indivíduo expressar tristeza, ao ver seu pecado exposto, a exclusão ainda é necessária, a fim de manter o bom nome da igreja e a reputação de Cristo.

Art. 45 – Considerações Adicionais:

1)     O resultado almejado da disciplina na igreja é sempre o arrependimento e  a restauração  do  ofensor.  As medidas  empregadas, quer sejam em particular ou em público, devem sempre ser tomadas em espírito  de  amor, gentileza  e  humildade (Gl  6.1-2).  Quando a restauração não ocorre, e a exclusão se torna necessária, ficamos felizes por ver preservada a pureza de Cristo e de sua igreja, mas devemos lamentar, individual e coletivamente, pelo fato de que  alguém com quem mantínhamos comunhão tenha se revelado um incrédulo.

2)     O arrependimento genuíno consiste em mais do que tristeza e lágrimas (2 Co 7.9-11). O  arrependimento  verdadeiro  torna-se  evidente  quando  um transgressor está disposto não somente a abandonar seu pecado, mas também a confessá-lo a todos que são por ele afetados (inclusive aos membros da igreja em geral, se isso for necessário, de acordo com a determinação do Conselho de Administração ou do Pastor) e a restituir, conforme o caso.

3)     Quando um membro é excluído do rol de membros da Igreja, ele não poderá desfrutar das atividades de comunhão da Igreja e perdem os seus privilégios. 

4)     Ao  tratar-se de  um  membro  excluído, a reintegração  será considerada com grande cautela e somente após ter-se repetido todo o processo requerido para fazer parte da membresia. Dependendo da natureza da ofensa, um membro reintegrado pode se tornar desqualificado para  exercer ofícios bíblicos na igreja, como,  por  exemplo: pastor ou diácono, devido à sua reputação maculada, quando as questões envolvem casamento, divórcio ou alguma fraqueza em uma área específica (1 Tm 3.2-3,7,10; Tt 1.6-8; 1 Pe 5.3).

5)     Questões relativas à disciplina devem ser tratadas de imediato, logo que o pecado é descoberto. É inadequado adiá-las, uma vez que isso estimula a continuidade  do pecado, mantém na igreja um clima tenso, desagradável e cria um sentimento de indiferença em relação ao comportamento pecaminoso.

6)     Se um membro que causa ofensa deixa a igreja, após o início de uma ação disciplinar e antes de sua exclusão do rol de membros, a questão será levada até uma conclusão (significando que a exclusão formal  ainda  ocorrerá,  como  se  o  membro  estivesse  presente).  Se chegar  ao  conhecimento  da  igreja  que  um  membro  recentemente excluído  (ou um  que  esteja  fugindo  da  ação  disciplinar) está  procurando  ingressar  em outra igreja,  um  dos membros do Conselho Administrativo da Igreja ou o Pastor Titular deve  informar ao  Pastor  ou  Líder  daquela  igreja, a questão em andamento e proteger a outra igreja (2 Tm 4.14-15).

7)     Quando dois membros discordam sobre  culpa  ou  grau  de responsabilidade, a questão deve ser levada aos membros do Conselho Administrativo da Igreja ou a outros  homens  maduros  da  igreja, que  julgarão  conforme  o  modelo encontrado em 1 Coríntios 6.1-8.

8)     Todo  membro  precisa  entender  que  nunca deve  processar judicialmente  ou  mesmo  participar  de  alguma  ação  legal  contra  a igreja ou qualquer  membro, em se tratando  de questão disciplinar. De  fato,  qualquer  crente  que cogita mover uma  ação  legal  contra outro crente, por qualquer motivo que seja, deve atentar à proibição feita por Paulo a tal comportamento (1 Co 6.1-8).

9)     Deixar  de  assistir  aos  cultos,  de  modo  persistente  e  deliberado, é um pecado que requer disciplina por parte da igreja (Hb10.24-25).  A  ausência  persistente,  exceto  em  circunstâncias inevitáveis  como, por  exemplo,  doença prolongada,  incapacidade,  estudos em outra localidade, serviço militar, etc., será considerada uma ofensa pública  e abordada  como tal.  Aqueles  que  persistem  em  se ausentar sem  motivo  legítimo,  mesmo após  serem  exortados  e advertidos pela igreja, serão excluídos do rol de membros. (Nota: não temos  estabelecido  um  prazo específico  de  tempo para  determinar que a ausência de alguém seja considerada como “persistente”. Cada situação será tratada  individualmente. Também  seremos  diligentes em realizar a investigação mais completa e abrangente possível para determinar as  causas  da  ausência.  Até  que  o  contrário  seja  provado conclusivamente, assumiremos que o(s) motivo(s) pela  ausência seja(m) legítimo(s). O ofensor somente será excluído da igreja quando estivermos  certos de que  está negligenciando  a  igreja  de forma deliberada e pecaminosa.

10) As palavras  de  Paulo  em  1  Timóteo  5.19  (“Não  aceites denúncia contra Pastores e Líderes, senão exclusivamente sob o depoimento de duas ou três testemunhas”) não devem ser interpretadas de modo que signifiquem que os Pastores e Líderes estão protegidos contra uma ação disciplinar cabível. Paulo reconhecia que os Pastores e Líderes, estando em uma posição  de  autoridade,  poderiam  facilmente  se  tornar alvo  de acusações  falsas e  inconsequentes. Sua ordem  é simplesmente uma admoestação  para  que  vigiemos  contra  tais  abusos.  Os  Pastores e Líderes são membros da igreja assim como todos os outros  e estão  sujeitos à disciplina, conforme os mesmos princípios bíblicos citados acima. (Nota: a remoção de um Pastor do seu cargo devido a uma falha evidente para  com  as qualificações bíblicas é uma  questão que não temos abordado detalhadamente neste manual. Mas aconselhamos a Igreja procurar orientação e apoio da Associação Batista da Região ou da Sub-Secão da Ordem dos Pastores da Associação).

11) A  educação e a disciplina dos filhos é, biblicamente, responsabilidade e obrigação dos pais (Pv 13.24; 19.18;  23.13-14; Ef  6.4).  Pais  que  são membros da igreja  e negligenciam esta responsabilidade ou  recusam-se  a educar e disciplinar apropriadamente os filhos, permitindo que seu comportamento pecaminoso se prolongue, estão cometendo uma ofensa pública e estarão sujeitos a serem disciplinados pela igreja. Os pais continuam sendo responsável pelos filhos adultos que se tornou membro da igreja, enquanto  este ainda  vive  sob  sua autoridade. Se os pais que forem membros  se recusarem ou negligenciarem sua tarefa de educar e disciplinar um dependente que for membro da igreja, e, em consequência disso, o pecado do filho seja continuado, tanto os pais quanto o filho estarão sujeitos à disciplina pela igreja. Porém, isso não se aplica aos pais que se esforçam diligentemente por educar e disciplinar biblicamente um filho excepcionalmente obstinado que continua  rebelde e desobediente, apesar de todos os seus esforços. Entretanto, até mesmo nesses casos raros, se o comportamento da criança ou jovem for tão perturbador, imoral e/ou violento, a ponto de impedir que as reuniões da igreja se realizem de forma segura, pacífica e ordeira, será solicitado do indivíduo que se retire da igreja até que se possa pôr termo a esta situação. Se o problema persistir, poderá ser excluído do rol de membros.

Art. 46 – Um Pensamento Final - Reconhecemos que existe certa tensão entre os diferentes princípios envolvidos na disciplina eclesiástica. Por um lado, somos recomendados à brandura em Gálatas 6.1 e, por outro, à severidade em Tito 1.13. Conquanto nunca sejamos autorizados a ter um espírito crítico e condenador (Mt 7.1), somos, de qualquer forma, obrigados a julgar “os de dentro” (1 Co 5.12). Assim como somos convocados a  amar  de modo  que estejamos dispostos  a  “cobrir”  determinados pecados  (1  Pe  4.8),  também  devemos nos  exortar  “mutuamente  a cada  dia“, a  fim de que nenhum  de  nós seja “endurecido  pelo engano do pecado” (Hb 3.13). Essa tensão é mais evidente no fato de que devemos amar o nosso irmão assim como Cristo nos amou (Jo 13.34-35) e, ao mesmo tempo, devemos estar dispostos a considerá-lo um  incrédulo. (Mt 18.17; 1 Co 5.11).


TÍTULO VII – DAS REGRAS PARLAMENTARES

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 47 – As regras parlamentares constantes deste Manual serão observadas pela Primeira Igreja Batista em Piripá.

Paragrafo Único -  Em cumprimento ao disposto no art. 26, inciso 6º do Estatuto da Igreja, o presente documento contém as Regras Parlamentares que devem nortear o procedimento de suas assembleias, constituindo-se tais regras nas mesmas adotadas pela Convenção Batista Brasileira, com as devidas adaptações à realidade eclesiástica local. Por ser de fundamental importância o conhecimento das referidas normas de conduta parlamentar pela membresia da Igreja, incorpora-se este documento, mediante aprovação da Assembleia Geral Extraordinária, ao Manual Eclesiástico, dele passando a ser parte integrante para todos os fins legais.

CAPÍTULO II - DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA

Art. 48 – As Assembleias serão abertas pelo Presidente ou por seu substituto legal.

§ 1º – No começo da assembleia e depois dos momentos devocional, ou culto da Igreja, deverá ser submetida à aprovação do plenário a agenda preparada pela Diretoria com os subsídios do Conselho Administrativo.

§ 2º – As Assembleias serão precedidas de uma parte devocional, constante de cânticos, leitura bíblica e oração, dirigida pelo Presidente ou por pessoas indicadas pelo Presidente.

§ 3º – Após o devocional, haverá especialmente na Assembleia um tempo destinada ao expediente, para correspondência, provação das atas e outros assuntos.

§ 4º – Na aprovação de atas, as correções de nomes ou outros dados de natureza técnica serão apresentados por escrito diretamente a Mesa.

CAPÍTULO III - DOS RELATÓRIOS E PARECERES

Art. 49 – Os relatórios e pareceres serão apreciados por capítulos, observados rigorosamente sua ordem de apresentação.

§ 1º – Os relatórios e pareceres das Comissões e Grupos de Trabalho serão apreciados, ponto por ponto, na sua ordem de apresentação ou englobadamente, com direito a destaques.

§ 2º – Os relatórios terão força de proposta e entrarão imediatamente em discussão.

§ 3º – No sistema de discussão, ponto por ponto, cada ponto será votado na ordem de sua apresentação, inclusive os que não tenham sido objeto de discussão.

§ 4º – Na discussão global, os destaques serão votados isoladamente, na ordem em que forem suscitados, votando-se também ao final os pontos não destacados.

§ 5º – Os pontos que suscitarem dúvida durante a apresentação dos relatórios poderão, a critério da Mesa ou por decisão do plenário, ser encaminhados para esclarecimentos, através de seus representantes, retornando ao plenário em outra Assembleia.

§ 6º – Poderão ser apresentados substitutivos e emendas aos relatórios e pareceres, mediante propostas devidamente justificadas.

CAPÍTULO IV - DOS DEBATES

Art. 50 – Para entrar em discussão, qualquer assunto deverá ser precedido de uma proposta devidamente apoiada, salvo os relatórios das Comissões e Grupos de Trabalho, que têm força de proposta e entrarão imediatamente em discussão.

§ 1º – O membro da igreja que desejar usar da palavra dirigir-se-á ao Presidente, dizendo: “Peço a palavra, senhor presidente”.

§ 2º – Em se tratando de proposta e, se ela for muito extensa, proponente deverá encaminha-la, por escrito, à Mesa.

§ 3º – Feita uma proposta, ela só será posta em discussão, aso receba o apoio por parte de outro membro da igreja, que se dirigindo ao Presidente dirá: “apoio a proposta feita”, ou simplesmente, “apoiado”.

§ 4º – Submetida à proposta a discussão, os membros da igreja que desejarem falar deverão solicitar a palavra ao Presidente.

§ 5º – O Presidente concederá a palavra ao membro da igreja que primeiro a solicitar e, quando dois ou mais a solicitarem o mesmo tempo, será concedida àquele que estiver mais distante da mesa.

§ 6º – Quando muitos membros da igreja desejarem falar, o Presidente poderá ordenar a abertura de inscrições, o que será feito por um dos secretários, sendo concedida a palavra rigorosamente pela ordem de inscrições.

§ 7º – O plenário poderá limitar o número de inscrições e o tempo dos oradores (anteriormente: Por decisão do plenário poderá ser limitado o tempo dos oradores).

§ 8º – Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer membro da igreja poderá apresentar uma proposta substitutiva, ou seja, uma proposta baseada na que originalmente foi feita, que não altere seu sentido e alcance.

a)     Uma proposta substitutiva não poderá contrariar fundamentalmente a proposta original.
b)     Uma vez recebida pela Mesa, a proposta substitutiva, a discussão passará a ser feita em torno dela.
c)     Encerrada a discussão e posta a votos a proposta substitutiva, se ela for vitoriosa, desaparecerá a proposta original; se for derrotada, a proposta original voltará à discussão.

§ 9º – Feita uma proposta e colocada em discussão, qualquer membro da igreja poderá propor emendas para acrescentar-lhe palavras ou frases, emendas aditivas, para suprimir lhe palavras ou frases, emendas supressivas, ou formular proposta que inclua as duas hipóteses.

a)     Apresentada e apoiada à emenda, a discussão passará a ser feita em torno dela.
b)     Encerrada a discussão sobre a emenda, o Presidente a porá a votos, e, caso vitorioso, será acrescentada à original ou dela subtraída, seguindo-se a votação da proposta em plenário, tenha ela sido emendada ou não.

§ 10º – Para facilitar a discussão ou votação, o Presidente poderá dividir uma proposta que conste de vários pontos, submetendo à votação cada um deles, separadamente.

§ 11º – Uma proposta poderá ser retirada de discussão por solicitação expressa de seu proponente, com aquiescência do plenário.

§ 12º – Matérias oriundas de grupo de trabalho ou comissões não poderão ser adiadas ou devolvidas à sua fonte de origem, sem que a assembleia tome conhecimento do seu conteúdo.

CAPÍTULO V - DAS PROPOSTAS ESPECIAIS

SESSÃO I - DO ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO

Art. 51 – O plenário poderá impedir o prosseguimento da discussão de matéria já suficientemente esclarecida, através de aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros presentes, de uma proposta para encerramento imediato da discussão, mesmo havendo oradores inscritos.

§ 1º – A proposta para encerramento da discussão deve ser brevemente justificada.
§ 2º – O Presidente poderá, a seu critério, acolher imediatamente proposta a fim de permitir que até 2 (dois) mensageiros se pronunciem favoráveis e 2 (dois) contrários à proposta de encerramento da discussão.

SEÇÃO II - DO ADIAMENTO DA DISCUSSÃO

Art. 52 – Qualquer membro da igreja poderá propor o adiamento, por prazo determinado ou não, da discussão do assunto em debate, para que sejam oferecidos esclarecimentos ao plenário, se necessário, ou para que seja dada preferência a matéria mais urgente.

Parágrafo Único – No expediente de seção posterior, qualquer membro da igreja poderá propor a volta a plenário, de assunto que esteja sobre a Mesa por prazo indeterminado, e sendo a proposta vencedora, o assunto será encaminhado para ser incluído na ordem do dia da sessão.

SEÇÃO III - DAS PROPOSTAS SEM DISCUSSÃO

Art. 53 – São propostas que não admitem discussão, devendo ser imediatamente postas a votos, uma vez apoiadas:

1.     Para adiamento da discussão por tempo definido ou indefinido;
2.     Para encerramento da discussão e imediata votação;
3.     Para dirimir dúvidas sobre questões de ordem;
4.     Para responder à consulta da Mesa sobre questões de ordem não previstas neste Regimento;
5.     Para a volta de qualquer assunto aos grupos de trabalho ou comissões por questões de redação;
6.     Para que o assunto seja entregue a uma comissão para reapresentação posterior;
7.     Para a volta ao plenário de assunto que tenha sido adiado;
8.     Para limitar o tempo dos oradores ou da discussão sobre qualquer matéria;
9.     Para prorrogar ou encerrar a sessão;
10.  Para encaminhar a forma de discussão de um parecer;
11.  Para conceder o privilégio da palavra;
12.  Para a concessão de honras especiais, manifestação de pesar, de reconhecimento ou de regozijo;
13.  Para votação imediata de proposta original, independentemente de suas emendas ou substitutivos.

SEÇÃO IV - DA VOTAÇÃO

Art. 54 – Concluída a discussão, o Presidente anunciará com clareza a proposta a ser votada, podendo determinar a sua leitura, se julgar necessário, pondo a votos, dizendo “está em votação” ou usando expressão equivalente.

§ 1º – Após a declaração pelo Presidente de que a proposta está em votação, a nenhum membro da igreja poderá ser concedida a palavra, sob qualquer alegação, antes que os votos sejam apurados.

§ 2º – – Submetida à proposta à votação, o Presidente deverá solicitar dos membros, os votos favoráveis e em seguida, os votos contrários, anunciando imediatamente o resultado da votação.

§ 3º – Havendo necessidade, a critério da Mesa, os votos poderão ser contados.

§ 4º – Poderão ser usadas as seguintes formas de votação:

a.      Levantar uma das mãos;
b.     Colocar-se de pé, levantando um cartão de votação;
c.      Dizer “sim” para favorecer a proposta e “não” para contrariá-la;
d.     Utilizar o escrutínio secreto, quando for julgado necessário (anteriormente: conveniente);

§ 5º – As propostas serão decididas por maioria absoluta de votos.

§ 6º – Qualquer membro da igreja que julgue ter havido erro ou omissão na contagem ou soma de votos, poderá requerer a sua recontagem, que a critério da Mesa, será feita imediatamente, sem discussão.

§ 7º – Qualquer membro da igreja que tenha sido vencido na votação poderá solicitar a inserção em ata da justificação do seu voto, o que deverá ser feito sucintamente, por escrito, em linguagem adequada, sem ofensa ao plenário ou a qualquer juízo da Mesa.

SEÇÃO V - DAS QUESTÕES DE ORDEM

Art. 55 – Qualquer membro da igreja poderá solicitar a palavra “pela ordem” que lhe será imediatamente concedida, nas seguintes circunstâncias:

§ 1º – quando não estiver sendo observada a ordem dos debates nos termos do Estatuto ou deste Manual;

§ 2º – quando algum orador tratar de matéria alheia ao debate em curso ou estranha à assembleia;

§ 3º – quando desejar propor:

a)     O encerramento da discussão e imediata votação;
b)     O adiamento da discussão por tempo determinado ou indeterminado;
c)     A entrega ou devolução do assunto a uma comissão para posterior apresentação;
d)     À volta ao plenário de assunto que tenha sido adiado;
e)     A limitação do tempo de cada orador na discussão de qualquer matéria;
f)      A prorrogação ou encerramento da sessão;
g)     O pronunciamento de até dois (02) membros da igreja favoráveis
h)     Dois contrários à proposta em discussão;
i)      A reconsideração da matéria nos termos deste Manual.

§ 4º – A questão de ordem suscitada por membro da igreja após breve exposição, será resolvida pelo Presidente, sendo facultado ao suscitante apelar para o plenário ou para a comissão Jurídico-Parlamentar, caso a decisão da Mesa seja contrária ao pedido.
SEÇÃO VI - DOS APARTES

Art. 55 – O membro da igreja que desejar apartear um orador deverá primeiro, solicitar o seu consentimento, não podendo falar se o aparte lhe for negado.

§ 1º – Os apartes deverão ser feitos para esclarecer o orador ou para fazer-lhe perguntas que esclareçam o plenário sobre o ponto que está em discussão.

§ 2º – Os apartes não deverão ser discursos paralelos ao do orador aparteado.

§ 3º – O tempo usado pelo aparteante será descontado do tempo a que o orador tiver direito de usar.

§ 4º – O Presidente não poderá ser aparteado, nem o proponente ou relator que estiver encaminhando a votação.


SEÇÃO VII - RECONSIDERAÇÃO

Art. 56 – A reconsideração de matéria vencida só poderá ser feita no expediente da assembleia posterior àquela em que foi votada, mediante requerimento subscrito por um número mínimo de 5 (cinco) membros que hajam votado favoravelmente à proposta.

Parágrafo Único – Aprovada a reconsideração, a proposta antes vitoriosa poderá ser confirmada, alterada ou anulada.


SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 57 – Qualquer proposta feita em plenário, que resultar em despesas não previstas, só poderá ser aprovada, se nela estiver claramente indicada a fonte dos recursos necessários para sua execução.

Parágrafo Único – Caso essa explicitação não seja possível, e se a proposta for relevante, a matéria poderá ser encaminhada ao Conselho Administrativo ou a Diretoria Executiva da igreja.

TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58 – Os casos não previstos no Estatuto e nem neste Manual serão encaminhados à Diretoria e, se necessário, resolvidos em Assembleia Geral.

Art. 59 – Este Manual Eclesiástico passará a vigorar a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral extraordinária da Igreja.


Este Manual Eclesiástico, depois de lido e aprovada vai assinada pelo: Presidente, Vice-Presidente,  Primeira e Segunda Secretaria, Primeiro e Segundo Tesoureiro.




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